Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg408947
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um contribuinte, após ser notificado de um lançamento de ofício, decide impugnar a cobrança administrativamente. No curso do processo, ele obtém uma medida liminar em mandado de segurança que determina a suspensão da exigibilidade do crédito. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A impugnação administrativa apresentada pelo contribuinte, por si só, já extingue o crédito tributário, resolvendo a obrigação.(__)A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN).(__)O depósito do montante integral do crédito tributário em juízo é uma forma de exclusão do crédito, impedindo que a Fazenda Pública o inscreva em dívida ativa.(__)Caso o contribuinte perca a ação judicial ao final, com a revogação da liminar, o crédito tributário volta a ser exigível, acrescido de juros de mora contados desde a data do vencimento original da obrigação.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
  1. AV, F, V, F.
  2. BF, V, F, V.
  3. CF, F, V, V.
  4. DV, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra B (sequência F, V, F, V). A primeira afirmativa é falsa: a impugnação administrativa suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, III), não extingue o crédito. A segunda é verdadeira: a liminar em mandado de segurança é hipótese expressa de suspensão (art. 151, IV). A terceira é falsa: o depósito integral suspende a exigibilidade (art. 151, II), não é exclusão. A quarta é verdadeira: revogada a liminar, o crédito torna-se exigível com juros de mora desde o vencimento original (art. 161 do CTN).

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) arrola taxativamente as hipóteses de suspensão no art. 151:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

A interpretação dessas normas é literal (art. 111, I, do CTN). O quadro a seguir resume cada afirmativa:

Afirmativa

V/F correto

Fundamento

1. Impugnação administrativa extingue o crédito

F

Art. 151, III: impugnação suspende, não extingue. Extinção está no art. 156.

2. Liminar em MS é hipótese de suspensão

V

Art. 151, IV: expressamente prevista.

3. Depósito integral é exclusão do crédito

F

Art. 151, II: depósito integral suspende, não exclui. Exclusão (art. 175) abrange isenção e anistia.

4. Revogada a liminar, crédito volta com juros desde o vencimento original

V

Art. 161: o crédito não pago no vencimento acresce juros de mora; a suspensão apenas impede a cobrança durante sua vigência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V, F, V, F. Erra ao considerar a impugnação como extintiva (V quando deveria ser F) e o depósito como exclusão (V quando deveria ser F). A segunda afirmativa é correta, mas foi marcada como F; a quarta é correta, mas marcada como F. Totalmente descasada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F, V, F, V. Corresponde exatamente à classificação correta de cada afirmativa, conforme demonstrado na tabela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V. A segunda afirmativa (liminar em MS) é V, não F; a terceira (depósito) é F, não V. A primeira e a quarta estão corretas (F e V, respectivamente), mas as duas trocas invalidam a sequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, F. A primeira afirmativa é F (não V); a quarta é V (não F). A segunda e a terceira estão corretas (V e F), mas as duas falhas tornam a sequência errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos de suspensão, extinção e exclusão. Lembre-se: impugnação e depósito integral são hipóteses de suspensão (art. 151). Extinção exige pagamento, compensação, etc. (art. 156). Exclusão abrange isenção e anistia (art. 175).

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 151 com o mnemônico "MORDER e LIMPAR": MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito, LIMinar (MS e outras ações), PARcelamento. Na dúvida, verifique se a hipótese está entre essas seis; se não estiver, não suspende.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg408947