Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg408949
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma lei estadual institui um tributo sobre a propriedade de aeronaves. Um contribuinte questiona judicialmente a cobrança, alegando que o Estado não tem competência para criar tal imposto. Analise as afirmativas a seguir:I.A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não havendo previsão para a tributação de aeronaves e embarcações.II.O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a competência dos Estados para instituir o IPVA abrange apenas veículos automotores terrestres.III.A instituição de um imposto sobre a propriedade de aeronaves seria de competência residual da União, que pode criar impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.Está correto o que se afirma em:
AI apenas.
BI e II apenas.
CII e III apenas.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
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Competência tributária: IPVA e competência residual da União
Gabarito: letra D (I, II e III corretas). O IPVA, imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores, não abrange aeronaves e embarcações – o STF consolidou o entendimento de que alcança apenas veículos automotores terrestres. Um imposto sobre a propriedade de aeronaves só poderia ser instituído pela União, no exercício de sua competência residual, desde que atenda aos requisitos constitucionais (não cumulatividade e fato gerador/base de cálculo distintos dos já discriminados).
A questão testa o conhecimento dos limites da competência tributária dos Estados e o papel da competência residual da União. Vamos detalhar cada afirmativa.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento
I
CF atribui IPVA aos Estados; não abrange aeronaves/embarcações
✅ Correta
Art. 155, III, CF; doutrina e STF pacíficos
II
STF consolidou que IPVA abrange apenas veículos terrestres
✅ Correta
Jurisprudência consolidada do STF
III
Imposto sobre aeronaves seria competência residual da União (não cumulativo, fato gerador/base de cálculo distintos)
✅ Correta
Art. 154, I, CF; lei complementar exigida
Afirmativa I — ✅ Correta
A Constituição Federal (art. 155, III) atribui aos Estados o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A doutrina e a jurisprudência do STF são pacíficas em afirmar que o conceito de "veículos automotores" não alcança aeronaves e embarcações, abrangendo apenas veículos terrestres com motor de propulsão própria. Portanto, inexiste previsão para os Estados tributarem a propriedade de aeronaves via IPVA.
Afirmativa II — ✅ Correta
O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a competência dos Estados para instituir o IPVA restringe-se a veículos automotores terrestres. Conforme entendimento consolidado, "não abrange embarcações e aeronaves". Assim, a afirmativa espelha corretamente o posicionamento do STF.
Afirmativa III — ✅ Correta
A União detém competência residual para instituir impostos não previstos no texto constitucional, desde que obedeça aos requisitos do art. 154, I, da CF: serem criados por lei complementar, serem não cumulativos e não terem fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição. Um imposto sobre a propriedade de aeronaves, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de competência estadual ou municipal, enquadra-se na competência residual da União.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato acreditar que o IPVA abrange todos os tipos de veículos, inclusive aeronaves e embarcações, mas o STF é claro: a competência estadual limita-se a veículos terrestres. Memorize: IPVA = veículos automotores terrestres.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).