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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg408949
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma lei estadual institui um tributo sobre a propriedade de aeronaves. Um contribuinte questiona judicialmente a cobrança, alegando que o Estado não tem competência para criar tal imposto. Analise as afirmativas a seguir:I.A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não havendo previsão para a tributação de aeronaves e embarcações.II.O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a competência dos Estados para instituir o IPVA abrange apenas veículos automotores terrestres.III.A instituição de um imposto sobre a propriedade de aeronaves seria de competência residual da União, que pode criar impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.Está correto o que se afirma em:
  1. AI apenas.
  2. BI e II apenas.
  3. CII e III apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: IPVA e competência residual da União

Gabarito: letra D (I, II e III corretas). O IPVA, imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores, não abrange aeronaves e embarcações – o STF consolidou o entendimento de que alcança apenas veículos automotores terrestres. Um imposto sobre a propriedade de aeronaves só poderia ser instituído pela União, no exercício de sua competência residual, desde que atenda aos requisitos constitucionais (não cumulatividade e fato gerador/base de cálculo distintos dos já discriminados).

A questão testa o conhecimento dos limites da competência tributária dos Estados e o papel da competência residual da União. Vamos detalhar cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

CF atribui IPVA aos Estados; não abrange aeronaves/embarcações

✅ Correta

Art. 155, III, CF; doutrina e STF pacíficos

II

STF consolidou que IPVA abrange apenas veículos terrestres

✅ Correta

Jurisprudência consolidada do STF

III

Imposto sobre aeronaves seria competência residual da União (não cumulativo, fato gerador/base de cálculo distintos)

✅ Correta

Art. 154, I, CF; lei complementar exigida

Afirmativa I — ✅ Correta

A Constituição Federal (art. 155, III) atribui aos Estados o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A doutrina e a jurisprudência do STF são pacíficas em afirmar que o conceito de "veículos automotores" não alcança aeronaves e embarcações, abrangendo apenas veículos terrestres com motor de propulsão própria. Portanto, inexiste previsão para os Estados tributarem a propriedade de aeronaves via IPVA.

Afirmativa II — ✅ Correta

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a competência dos Estados para instituir o IPVA restringe-se a veículos automotores terrestres. Conforme entendimento consolidado, "não abrange embarcações e aeronaves". Assim, a afirmativa espelha corretamente o posicionamento do STF.

Afirmativa III — ✅ Correta

A União detém competência residual para instituir impostos não previstos no texto constitucional, desde que obedeça aos requisitos do art. 154, I, da CF: serem criados por lei complementar, serem não cumulativos e não terem fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição. Um imposto sobre a propriedade de aeronaves, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de competência estadual ou municipal, enquadra-se na competência residual da União.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato acreditar que o IPVA abrange todos os tipos de veículos, inclusive aeronaves e embarcações, mas o STF é claro: a competência estadual limita-se a veículos terrestres. Memorize: IPVA = veículos automotores terrestres.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D (I, II e III corretas).

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