Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg408954
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Prefeito de um município, visando aumentar a arrecadação para custear um novo programa social, sanciona uma lei em 30 de setembro de 2025, que eleva a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e institui uma nova taxa de fiscalização ambiental para empresas, determinando a cobrança de ambos a partir de 1º de janeiro de 2026. Analise as afirmativas a seguir:I.A cobrança do IPTU com a alíquota majorada em 1º de janeiro de 2026 respeita o princípio da anterioridade anual (ou de exercício) e o da anterioridade nonagesimal.II.A instituição da nova taxa de fiscalização ambiental por meio de lei ordinária é válida, e sua cobrança a partir do exercício seguinte atende ao princípio da anterioridade.III.A vinculação da receita do IPTU para custear o novo programa social é permitida, pois o princípio da não afetação da receita de impostos não se aplica aos tributos municipais.Está correto o que se afirma em:
AII e III apenas.
BI apenas.
CI e II apenas.
DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e Taxa: Anterioridade e Não Afetação
Gabarito: C (assertivas I e II corretas). A majoração do IPTU e a instituição de nova taxa de fiscalização ambiental, com cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitam tanto o princípio da anterioridade anual (exercício) quanto o da anterioridade nonagesimal (90 dias), visto que a lei foi publicada em 30 de setembro de 2025, tempo suficiente para atender ambos os prazos. Já a vinculação da receita do IPTU ao programa social é vedada pela regra geral da não afetação, que se aplica a todo e qualquer imposto, inclusive municipais.
Anterioridade tributária
1Anual (exercício)
Cobrança no exercício seguinte
Lei publicada em 30/09/2025 → 01/01/2026
2Nonagesimal (90 dias)
90 dias entre publicação e cobrança
30/09/2025 a 01/01/2026 = 92 dias
3Aplica-se a
IPTU (imposto)
Taxa de fiscalização
4Não afetação (art. 167, IV)
Regra geral
Vinculação de receita de impostos
Aplica-se a todos os entes
Exceções constitucionais
Saúde
Educação
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O IPTU está sujeito tanto à anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei) quanto à anterioridade nonagesimal (exige 90 dias entre a publicação e a cobrança). A lei foi publicada em 30/09/2025 e a cobrança iniciaria em 01/01/2026 — intervalo superior a 90 dias (de 01/10 a 31/12 = 92 dias) e no exercício seguinte. Logo, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
A criação de taxa de fiscalização ambiental é matéria de lei ordinária, conforme autoriza a Constituição Federal (CF, art. 145, II). As taxas também se submetem ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Como a lei foi publicada em 30/09/2025 e a cobrança em 01/01/2026, ambos os prazos são respeitados. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
A regra da não afetação (CF, art. 167, IV) veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (como as destinadas ao ensino e à saúde). Essa regra aplica-se a todos os entes federativos, inclusive aos Municípios. Portanto, afirmar que ela não se aplica a tributos municipais é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
O item III tenta fazer o candidato acreditar que a não afetação é exceção para tributos municipais. Na verdade, a vedação é geral e apenas as exceções expressas na CF permitem vinculação (ex.: saúde, educação). Não caia nessa!
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual