Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg408956
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma empresa prestadora de serviços está em dia com o pagamento do ISSQN (obrigação principal), mas deixou de emitir as notas fiscais correspondentes a todos os serviços prestados. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A emissão de notas fiscais é uma obrigação tributária acessória, que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.(__)O descumprimento da obrigação acessória, como a não emissão de notas fiscais, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).(__)O fato de a empresa ter pago o imposto correspondente ao serviço a isenta da multa pelo descumprimento da obrigação acessória de emitir o documento fiscal.(__)A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
AF, F, V, V.
BF, V, F, V.
CV, F, V, F.
DV, V, F, F.
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GabaritoD — V, V, F, F.
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Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: D (sequência V, V, F, F). A emissão de notas fiscais é obrigação acessória (CTN, art. 113, §2º); seu descumprimento converte-se em obrigação principal apenas quanto à penalidade pecuniária (art. 113, §3º). O pagamento do ISSQN (obrigação principal) não isenta a multa pela falta de emissão, pois as obrigações são independentes. A quarta afirmativa é falsa ao omitir a expressão "relativamente à penalidade pecuniária", dando a entender uma conversão integral.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Obrigação tributária (art. 113): Principal (§1º) (Surge com o fato gerador, Objeto: pagar tributo ou penalidade, Extingue-se com o crédito); Acessória (§2º) (Decorre da legislação, Prestações positivas/negativas, Interesse da arrecadação/fiscalização); Conversão (§3º) (Inobservância da acessória, Converte-se em principal, Apenas quanto à penalidade pecuniária)
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Descreve exatamente o §2º: a emissão de notas fiscais é prestação positiva (fazer) prevista na legislação para auxiliar a fiscalização.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Conforme §3º, a inobservância da obrigação acessória gera uma obrigação principal de pagar multa (penalidade pecuniária).
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
O cumprimento da obrigação principal (pagar o ISS) não exime o descumprimento da acessória. A obrigação acessória é autônoma; a multa persiste.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A redação do §3º é clara: a conversão é relativamente à penalidade pecuniária, e não uma conversão em qualquer obrigação principal. A afirmação é genérica e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprime a parte final do §3º ("relativamente à penalidade pecuniária") na afirmativa 4. O aluno que decora incompleto acha que a conversão é plena, mas ela se restringe à multa. Além disso, a afirmativa 3 tenta confundir ao associar pagamento do tributo à isenção da multa — independência é a chave.