Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg409123
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A constituição do crédito tributário é o processo pelo qual o Estado define o montante devido pelo contribuinte a título de tributo. Esse processo envolve diversas etapas, como o lançamento, a revisão e a homologação. Assinale a alternativa que corresponde ao tipo de lançamento quando a cobrança é feita diretamente com base no fato gerador.
ALançamento direto.
BLançamento de ofício.
CLançamento por estimativa.
DLançamento por declaração.
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GabaritoA — Lançamento direto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário – Modalidades
Gabarito: letra A. O lançamento direto (também chamado de lançamento de ofício) é a modalidade em que a autoridade administrativa constitui o crédito tributário de forma independente, com base diretamente na ocorrência do fato gerador, sem qualquer participação do contribuinte. Essa definição está alinhada ao art. 142 do CTN, que atribui à autoridade o poder-dever de verificar o fato gerador e calcular o tributo devido.
A banca cobrou o conhecimento das modalidades de lançamento previstas na doutrina. A expressão "diretamente com base no fato gerador" remete ao lançamento direto, que se contrapõe ao lançamento por declaração (que depende de informações do contribuinte) e ao lançamento por homologação (em que o contribuinte antecipa o pagamento).
Lançamento tributário (art. 142 CTN): Direto (de ofício) (Fisco apura o fato gerador, Sem participação do contribuinte, Ex.: IPTU, IPVA); Por declaração (Contribuinte presta informações, Fisco constitui o crédito); Por homologação (Contribuinte antecipa o pagamento, Fisco homologa (expressa ou tacitamente)); Por estimativa (Montante fixado por estimativa, Ex.: arbitramento)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento direto é exatamente aquele em que o Fisco, de ofício, apura o fato gerador e constitui o crédito tributário sem intervenção do contribuinte. É o caso típico do IPTU e do IPVA, em que a administração possui as informações necessárias para calcular o tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora "lançamento de ofício" seja sinônimo de "lançamento direto" na doutrina majoritária, a questão utiliza o termo "direto" para enfatizar a atuação direta sobre o fato gerador. O gabarito oficial considerou apenas a alternativa A como correta, provavelmente por exigir a nomenclatura clássica. Assim, B está incorreta por não ser a resposta esperada, embora conceitualmente idêntica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento por estimativa é uma modalidade especial, utilizada quando o montante do tributo é fixado por estimativa (ex.: arbitramento). Não se confunde com a cobrança direta com base no fato gerador, pois depende de presunção ou base de cálculo estimada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. A atuação não é diretamente sobre o fato gerador, pois depende da declaração do sujeito passivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três modalidades principais: direto (de ofício), por declaração e por homologação. O lançamento direto é aquele em que o Fisco age sozinho; nos outros, há participação do contribuinte. Nas provas, fique atento a sinônimos: "direto" e "de ofício" são tratados como equivalentes pela maioria dos autores, mas a banca pode escolher um deles como gabarito.