Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Modalidades de Lançamento
Código
qg409124
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os métodos de controle de arrecadação são as abordagens adotadas pelas autoridades fiscais para monitorar e garantir que os tributos sejam pagos corretamente. Assinale a alternativa correspondente a tipologia onde o contribuinte é responsável por calcular e informar ao Fisco o valor do tributo devido, como nos casos de Imposto de Renda e ICMS.
ASistema de cobrança alternativa.
BSistema de Cobrança indireta.
CLançamento por Declaração.
DLançamento de contribuição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Lançamento por Declaração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. A descrição de que o contribuinte é responsável por "calcular e informar ao Fisco o valor do tributo devido" corresponde ao lançamento por declaração (ou misto), no qual o sujeito passivo presta informações à autoridade administrativa para que esta constitua o crédito tributário. Embora o Imposto de Renda e o ICMS sejam exemplos clássicos de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), a banca considerou que a ação do contribuinte de calcular e declarar se enquadra na modalidade de lançamento por declaração.
Modalidades de lançamento (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade calcula e constitui, Ex.: IPTU, IPVA); Por declaração (art. 147) (Contribuinte informa → Fisco constitui, Ex.: IR (declaração), ITR); Por homologação (art. 150) (Contribuinte calcula, declara e paga, Fisco homologa (expressa ou tacitamente), Ex.: IR, ICMS, IPI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Sistema de cobrança alternativa" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. O Código Tributário Nacional estabelece apenas três modalidades: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação (arts. 147 a 150).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sistema de Cobrança indireta" também não é uma modalidade de lançamento reconhecida. A cobrança pode ser direta (de ofício) ou indireta (por homologação), mas o termo não designa uma modalidade autônoma prevista em lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No lançamento por declaração, o contribuinte fornece ao Fisco informações sobre o fato gerador e, em muitos casos, calcula o valor devido, como ocorre com o Imposto de Renda (declaração anual) e o ICMS (declaração de informações). Após a declaração, a autoridade fiscal pode verificar e homologar ou lançar de ofício as diferenças. Essa modalidade está prevista no art. 147 do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lançamento de contribuição" não é uma modalidade de lançamento. As contribuições são espécies tributárias que podem ser lançadas por qualquer das modalidades, mas o termo não designa um tipo específico de lançamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao associar "calcular e informar" ao lançamento por homologação (art. 150 CTN), que é o caso do IR e ICMS. No entanto, a alternativa "Lançamento por Homologação" não foi oferecida, e a descrição também se enquadra no lançamento por declaração, onde o contribuinte presta informações que permitem o cálculo do tributo. Fique atento à terminologia adotada pela banca.