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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — AMEOSC 2025

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
qg409124
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os métodos de controle de arrecadação são as abordagens adotadas pelas autoridades fiscais para monitorar e garantir que os tributos sejam pagos corretamente. Assinale a alternativa correspondente a tipologia onde o contribuinte é responsável por calcular e informar ao Fisco o valor do tributo devido, como nos casos de Imposto de Renda e ICMS.
  1. ASistema de cobrança alternativa.
  2. BSistema de Cobrança indireta.
  3. CLançamento por Declaração.
  4. DLançamento de contribuição.
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GabaritoC — Lançamento por Declaração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário

Gabarito: letra C. A descrição de que o contribuinte é responsável por "calcular e informar ao Fisco o valor do tributo devido" corresponde ao lançamento por declaração (ou misto), no qual o sujeito passivo presta informações à autoridade administrativa para que esta constitua o crédito tributário. Embora o Imposto de Renda e o ICMS sejam exemplos clássicos de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), a banca considerou que a ação do contribuinte de calcular e declarar se enquadra na modalidade de lançamento por declaração.

1De ofício (art. 149)
Autoridade calcula e constitui
Ex.: IPTU, IPVA
2Por declaração (art. 147)
Contribuinte informa → Fisco constitui
Ex.: IR (declaração), ITR
3Por homologação (art. 150)
Contribuinte calcula, declara e paga
Fisco homologa (expressa ou tacitamente)
Ex.: IR, ICMS, IPI
Modalidades de lançamento (CTN)
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Modalidades de lançamento (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade calcula e constitui, Ex.: IPTU, IPVA); Por declaração (art. 147) (Contribuinte informa → Fisco constitui, Ex.: IR (declaração), ITR); Por homologação (art. 150) (Contribuinte calcula, declara e paga, Fisco homologa (expressa ou tacitamente), Ex.: IR, ICMS, IPI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Sistema de cobrança alternativa" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. O Código Tributário Nacional estabelece apenas três modalidades: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação (arts. 147 a 150).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Sistema de Cobrança indireta" também não é uma modalidade de lançamento reconhecida. A cobrança pode ser direta (de ofício) ou indireta (por homologação), mas o termo não designa uma modalidade autônoma prevista em lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No lançamento por declaração, o contribuinte fornece ao Fisco informações sobre o fato gerador e, em muitos casos, calcula o valor devido, como ocorre com o Imposto de Renda (declaração anual) e o ICMS (declaração de informações). Após a declaração, a autoridade fiscal pode verificar e homologar ou lançar de ofício as diferenças. Essa modalidade está prevista no art. 147 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lançamento de contribuição" não é uma modalidade de lançamento. As contribuições são espécies tributárias que podem ser lançadas por qualquer das modalidades, mas o termo não designa um tipo específico de lançamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao associar "calcular e informar" ao lançamento por homologação (art. 150 CTN), que é o caso do IR e ICMS. No entanto, a alternativa "Lançamento por Homologação" não foi oferecida, e a descrição também se enquadra no lançamento por declaração, onde o contribuinte presta informações que permitem o cálculo do tributo. Fique atento à terminologia adotada pela banca.

Gabarito: letra C.

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