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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg409128
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A elaboração de relatórios e atos para homologação de lançamentos fiscais visa assegurar que os tributos sejam corretamente apurados e que o Fisco e o contribuinte cumpram com as obrigações fiscais. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de homologação estabelecida quando, após um certo período, o Fisco não se manifesta sobre o lançamento, e considera o tributo pago ou declarado como aceito.
  1. AHomologado de forma contínua.
  2. BHomologado de forma ampliada.
  3. CHomologado de forma expressa.
  4. DHomologado de forma tácita.
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GabaritoD — Homologado de forma tácita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homologação no Lançamento por Homologação

Gabarito: letra D. No lançamento por homologação, quando o Fisco não se manifesta no prazo legal (geralmente 5 anos da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN), o pagamento antecipado ou a declaração do contribuinte é considerado tacitamente homologado, ocorrendo a extinção do crédito tributário. A alternativa D – "Homologado de forma tácita" – descreve exatamente essa hipótese.

A questão cobra o conhecimento das modalidades de homologação no âmbito do lançamento por homologação. A homologação pode ser expressa (quando o Fisco se manifesta formalmente) ou tácita (quando decorre o prazo sem manifestação). As demais alternativas não correspondem a conceitos legais.

Homologação (lançamento por homologação)
  • 1Expressa
    • Fisco se manifesta formalmente
  • 2Tácita (art. 150, §4º CTN)
    • Fisco não se manifesta no prazo
    • Prazo: 5 anos do fato gerador
    • Efeito: crédito tributário extinto
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Alternativa A – ❌ Incorreta

"Homologado de forma contínua" não é uma categoria prevista no CTN. A homologação ocorre em um ato único, expresso ou tácito, e não de forma contínua.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Homologado de forma ampliada" também não é um conceito legal. O prazo para homologação é fixado em lei (ou 5 anos se omissa), não havendo "ampliação" automática.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Homologado de forma expressa" seria o ato formal do Fisco aprovando o lançamento. O enunciado trata justamente da ausência de manifestação, o que caracteriza a homologação tácita, e não a expressa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 150, §4º do Código Tributário Nacional, se a lei não fixar prazo para a homologação, este será de cinco anos a contar do fato gerador. Expirado esse prazo sem pronunciamento do Fisco, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito tributário. Essa é a chamada homologação tácita.

Gabarito: letra D.

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