Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg409130
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária abrange as normas e as regras que regulamentam a cobrança, o pagamento e a fiscalização dos tributos. Assinale a alternativa correspondente ao tributo que, na classificação quanto à destinação, se destina diretamente aos cofres públicos gerais, como impostos e taxas, não tendo uma vinculação específica a uma área de atuação, mas sendo usado para cobrir as despesas gerais do Estado.
ATributos para a Fazenda Pública.
BTributos Vinculados.
CTributos Indiretos.
DEmpréstimos Compulsório.
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GabaritoA — Tributos para a Fazenda Pública.
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Classificação dos Tributos quanto à Destinação
Gabarito: letra A. A questão exige conhecimento sobre a classificação dos tributos com base na destinação do produto de sua arrecadação. Os tributos que se destinam aos cofres públicos gerais, sem vinculação específica a uma área, são chamados de "tributos para a Fazenda Pública" ou tributos não vinculados. Esse grupo inclui os impostos e as taxas, cuja receita integra o orçamento geral do Estado para custear despesas genéricas.
Classificação
Destinação da Arrecadação
Exemplos
Vinculação a Área Específica
Tributos para a Fazenda Pública (Não Vinculados)
Cofres públicos gerais, para despesas gerais do Estado
Impostos, Taxas
Não
Tributos Vinculados
Atividade estatal específica ou gasto determinado
Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições Especiais, Empréstimos Compulsórios
Sim
Tributos Indiretos
Classificação econômica (repercussão do ônus)
ICMS, IPI, ISS
Não se aplica à destinação
Empréstimo Compulsório
Despesa que motivou sua instituição (calamidade, guerra, investimento)
—
Sim
Destinação dos tributos
1Fazenda Pública (não vinculados)
Impostos
Taxas
2Vinculados
Fato gerador ligado à atividade estatal
Taxas
Contribuição de melhoria
Receita com destinação específica
Contribuições especiais
Empréstimos compulsórios
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "Tributos para a Fazenda Pública" é utilizada para designar os tributos cuja arrecadação não está vinculada a uma finalidade específica, indo para o caixa único do ente público. É exatamente o que descreve o enunciado: impostos e taxas são exemplos típicos, pois, embora as taxas sejam vinculadas a uma atividade estatal (poder de polícia ou serviço público), sua receita não é constitucionalmente obrigada a ser aplicada nessa atividade — pode ser usada para despesas gerais. Já os impostos, por definição, são tributos não vinculados (art. 145, I, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os "Tributos Vinculados" são aqueles cujo fato gerador está diretamente relacionado a uma atividade estatal específica (taxas e contribuições de melhoria) ou cuja receita tem destinação determinada (contribuições especiais e empréstimos compulsórios). Esses tributos não se enquadram na descrição, pois apresentam vinculação a uma área de atuação ou a um gasto específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Tributos Indiretos" é uma classificação econômica que se refere à possibilidade de repercussão do ônus tributário (como ICMS, IPI, ISS em alguns casos). Não diz respeito à destinação do produto da arrecadação, mas sim ao aspecto da incidência sobre o consumo e à transferência do encargo financeiro. Portanto, não atende ao comando.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "Empréstimo Compulsório" é uma espécie tributária com destinação específica, conforme o art. 148 da Constituição Federal: sua receita deve ser aplicada nas despesas que motivaram sua instituição (calamidade pública, guerra, investimento urgente). Trata-se de tributo vinculado, não se confundindo com os tributos de arrecadação geral.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar, lembre-se: no Brasil, a classificação dos tributos quanto à destinação divide-se em vinculados (empréstimos compulsórios, contribuições especiais, contribuições de melhoria) e não vinculados (impostos e taxas). As taxas, apesar de terem fato gerador vinculado, não possuem destinação de receita vinculada, salvo disposição legal em contrário. Essa é uma pegadinha comum!
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)