Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.410 de 1989 - Parcelamento do Solo no Município de São Miguel do Oeste (Santa Catarina) — AMEOSC 2025
Legislação MunicipalLei nº 2.410 de 1989 - Parcelamento do Solo no Município de São Miguel do Oeste (Santa Catarina)
- Código
- qg410050
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
A legislação de parcelamento do solo urbano de São Miguel do Oeste/SC (Lei nº 2410/1989) impõe uma série de requisitos para a aprovação de loteamentos, visando garantir a infraestrutura mínima e a organização do espaço urbano. Um desses requisitos é a destinação de parte da área total do loteamento para uso público. Qual o percentual mínimo da área total da gleba que deve ser destinado a áreas públicas em um loteamento?
- AO loteador deve destinar um percentual fixo de 15% da área total para áreas verdes e de lazer.
- BA área destinada ao sistema de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e espaços livres de uso público não poderá ser inferior a 35% da área total.
- CA legislação municipal isenta o loteador da doação de áreas públicas, desde que este execute toda a infraestrutura do loteamento.
- DÉ exigida a doação de 25% da área total do empreendimento, sendo 10% para o sistema viário e 15% para equipamentos comunitários.