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Questão de Direito Sanitário — Legislações Estaduais e Municipais — AMEOSC 2025

Direito SanitárioLegislações Estaduais e Municipais
Código
qg410103
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Os atos de fiscalização e de apuração das infrações sanitárias serão iniciados com a lavratura dos autos respectivos, observando-se a forma, o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei e seus regulamentos. A Vigilância Sanitária emitirá as ordens, recomendações ou instruções que se fizerem necessárias mediante auto de intimação. Com base no Código Sanitário Municipal de São Miguel do Oeste/SC, sobre o auto de intimação, é CORRETO afirmar:
  1. AO prazo de validade da medida cautelar mediante auto de intimação, em se tratando de produtos ou substâncias, não excederá 120 dias ou quarenta e oito horas para os bens perecíveis, ao final dos quais o bem será automaticamente liberado, se não pender de outra medida sanitária, laudo de análise laboratorial ou decisão condenatória.
  2. BO auto de intimação será lavrado em duas vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao intimado e conterá quando da impossibilidade da assinatura do intimado ou representante legal ou preposto, admite-se assinatura a rogo, com a assinatura de 03 (três) testemunhas, quando possível.
  3. CQuando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto de intimação poderá ser assinado a rogo, na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita a devida ressalva pela autoridade autuante.
  4. DA autoridade sanitária executará ou contratará a realização de serviços ou obras constantes de auto de intimação, inclusive transporte, por conta e risco do infrator ou responsável, somente no caso de não ter condições de fazê-lo por si próprio ou se resistir à ordem, sendo que, neste último caso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
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GabaritoC — Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto de intimação poderá ser assinado a rogo, na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita a devida ressalva pela autoridade autuante.

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