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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg410147
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Prescrição e decadência são institutos distintos que limitam temporalmente o exercício de direitos pela Fazenda Pública. A distinção entre ambos e o conhecimento dos prazos são fundamentais para a atuação do fiscal de tributos. Considerando prescrição e decadência tributárias, avalie as afirmativas e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário mediante lançamento, ocorrendo o prazo decadencial de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos tributos sujeitos a lançamento de ofício (IPTU), ou em cinco anos contados do fato gerador nos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando não houver pagamento antecipado (ISSQN sem recolhimento).(__)A prescrição é a perda do direito de a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal para cobrança do crédito tributário já constituído, ocorrendo em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito, ou seja, após decisão administrativa irreformável que denegar recurso do contribuinte ou após escoamento do prazo sem impugnação administrativa, interrompendo-se a prescrição com o despacho do juiz que ordenar citação em execução fiscal.(__)A decadência não se interrompe nem se suspende, sendo prazo fatal que, uma vez iniciado, corre inexoravelmente até seu término, diferentemente da prescrição, que admite causas de interrupção e suspensão previstas no Código Tributário Nacional e na legislação processual civil aplicável subsidiariamente.(__)Tanto a decadência quanto a prescrição podem ser decretadas de ofício pelo juiz, independentemente de arguição do contribuinte, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 118/2005 ao artigo 219, § 5º, do antigo CPC, posteriormente consolidada no atual CPC/2015, aplicando-se essas regras ao processo administrativo fiscal, em que autoridades julgadoras devem reconhecer de ofício prescrição e decadência.Assinale a sequência correta:
  1. AV, V, F, F
  2. BF, V, F, V
  3. CV, V, V, V
  4. DV, F, V, F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, V, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência no Direito Tributário

Gabarito: letra C (V, V, V, V). Todas as afirmativas estão corretas, conforme os arts. 173, I, 150, §4º, 174 do CTN e o entendimento consolidado sobre a possibilidade de reconhecimento de ofício da decadência e da prescrição (com as devidas ressalvas processuais). A banca cobra a correta aplicação dos prazos e das distinções entre os dois institutos.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

A decadência extingue o direito de lançar; prazo de 5 anos: (a) lançamento de ofício (IPTU): do 1º dia do exercício seguinte ao que poderia lançar (art. 173, I, CTN); (b) lançamento por homologação sem pagamento (ISSQN): do fato gerador (art. 150, §4º, CTN).

V

Arts. 173, I e 150, §4º do CTN

A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial; prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito; interrupção pelo despacho que ordena a citação em execução fiscal.

V

Art. 174 e parágrafo único, I do CTN

A decadência é prazo peremptório (não admite suspensão ou interrupção); a prescrição admite causas interruptivas (ex.: citação) e suspensivas (ex.: parcelamento).

V

Arts. 151, 174 do CTN e CPC subsidiário

O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição e a decadência, observados os requisitos legais (art. 332, §1º, CPC/2015); no processo administrativo fiscal, as autoridades julgadoras também devem reconhecer de ofício.

V

Art. 332, §1º do CPC/2015; princípios da oficialidade e legalidade; STF Tema 151

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A decadência tributária extingue o direito da Fazenda de lançar o crédito. Para tributos sujeitos a lançamento de ofício (ex.: IPTU), o prazo é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser feito (art. 173, I, CTN). Para tributos sujeitos a lançamento por homologação sem pagamento antecipado (ex.: ISSQN não recolhido), o prazo é de cinco anos contados do fato gerador (art. 150, §4º, CTN). A descrição está precisa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito já constituído. O prazo é de cinco anos a contar da constituição definitiva do crédito (art. 174, CTN). A interrupção ocorre com o despacho que ordena a citação em execução fiscal (art. 174, parágrafo único, I, CTN). A afirmativa descreve corretamente o termo inicial e a causa interruptiva.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A decadência é prazo peremptório, não admitindo suspensão ou interrupção; corre de forma inexorável. Já a prescrição admite causas interruptivas (ex.: citação) e suspensivas (ex.: parcelamento, art. 151, CTN). Essa distinção é pacífica no direito tributário, com base no CTN e na aplicação subsidiária do CPC.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição e a decadência, desde que observados os requisitos legais. A Lei Complementar nº 118/2005 introduziu o §5º no art. 219 do CPC/1973 (hoje art. 332, §1º, CPC/2015), permitindo a decretação de ofício da prescrição. No processo administrativo fiscal, as autoridades julgadoras também devem reconhecer de ofício a decadência e a prescrição, por força do princípio da oficialidade e da legalidade. O STF Tema 151 confirma que a questão é infraconstitucional, mas a jurisprudência admite a decretação de ofício após oitiva da Fazenda Pública (STJ Súmula 409). A afirmativa está correta.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C — todas as afirmativas são verdadeiras.

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