Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg410153
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal estabelece princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil e organiza a estrutura político-administrativa em níveis de governo autônomos. Essa organização impacta diretamente a competência tributária dos municípios. Considerando a organização político-administrativa, avalie as afirmativas e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito com autonomia política, administrativa e financeira de cada ente federativo, incluindo autonomia para instituir e arrecadar seus próprios tributos dentro das competências constitucionalmente definidas.(__)Os Municípios são entes federativos autônomos com capacidade de auto-organização através de lei orgânica, autogoverno mediante eleição de prefeito e vereadores, autoadministração através de estrutura administrativa própria, e autolegislação tributária podendo instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria de sua competência.(__)A repartição de competências tributárias pela Constituição Federal é rígida e privativa, não podendo a União, Estados ou Municípios invadir competência alheia, sendo vedado por exemplo que Município institua imposto sobre circulação de mercadorias (competência estadual) ou sobre renda (competência federal).(__)Os Municípios têm competência concorrente com a União para legislar sobre direito tributário, podendo alterar normas gerais do Código Tributário Nacional no que concerne aos tributos municipais.Assinale a sequência correta:
  1. AF, V, F, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais e Autonomia dos Municípios

Gabarito: B (V, V, V, F). A primeira, segunda e terceira afirmativas estão corretas com base na Constituição Federal; a quarta é falsa, pois os Municípios não possuem competência concorrente para alterar normas gerais do Código Tributário Nacional (CF, art. 1º e art. 18).

A banca cobra o conhecimento da estrutura federativa e da repartição constitucional de competências tributárias. Vamos analisar cada afirmativa.

Federação brasileira
  • 1Entes autônomos (art. 18)
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
  • 2Autonomia municipal
    • Auto-organização (lei orgânica)
    • Autogoverno (eleição)
    • Autoadministração
    • Autolegislação tributária
  • 3Competência tributária
    • Privativa e rígida
      • União: IR, IPI, IOF (art. 153)
      • Estados: ICMS, IPVA (art. 155)
      • Municípios: ISS, IPTU (art. 156)
    • Invasão de competência alheia
    • Competência concorrente municipal
LEVEL · soulevel.com.br

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz o Art. 1º da CF e o princípio da autonomia. O art. 1º diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. O art. 18 estabelece que todos são autônomos. A autonomia inclui a capacidade de instituir e arrecadar tributos dentro das competências constitucionais (arts. 145 a 156).

Art. 1CF/88

Art. 1º — “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)”

Art. 18 — “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Os Municípios são entes federativos com capacidade de auto-organização (lei orgânica), autogoverno (eleição de prefeito e vereadores), autoadministração (estrutura própria) e autolegislação tributária. A CF, art. 29, trata da auto-organização; art. 156 lista os impostos municipais; e as taxas e contribuições de melhoria também são de sua competência (arts. 145, II e III).

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A repartição de competências tributárias é, de fato, rígida e privativa: a União tem os impostos do art. 153; os Estados, os do art. 155 (ex.: ICMS); e os Municípios, os do art. 156 (ex.: ISS). É vedado a um ente invadir a competência alheia, como um Município instituir ICMS (estadual) ou Imposto de Renda (federal).

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Os Municípios NÃO têm competência concorrente com a União para legislar sobre direito tributário. A Constituição reserva à União, por lei complementar, a edição de normas gerais (art. 146). Os Municípios podem legislar sobre seus próprios tributos, mas sempre respeitando as normas gerais federais (CTN). Não podem alterar o CTN. A afirmativa erra ao sugerir que há concorrência nessa matéria.

Conclusão: sequência correta: V, V, V, F → letra B.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Link permanente: /questoes/qg410153