Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — AMEOSC 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg410155
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública está sujeita a diversos mecanismos de controle interno e externo para garantir legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos.Na área fiscal, esse controle é especialmente importante. Qual órgão exerce o controle externo da Administração Pública Municipal, com competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, julgar contas dos administradores e aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades?
APoder Judiciário, por meio de fiscalização direta e permanente das contas.
BMinistério Público, exclusivamente, sem auxílio de Tribunal de Contas.
CTribunal de Contas, auxiliando o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário.
DControladoria interna do próprio Município, com autonomia total.
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GabaritoC — Tribunal de Contas, auxiliando o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública Municipal
Gabarito: letra C. O controle externo financeiro e orçamentário dos Municípios é exercido pelo Poder Legislativo municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme o art. 31, §1º da Constituição Federal. É o Tribunal de Contas que fiscaliza a aplicação de recursos públicos, julga as contas dos administradores e aplica sanções, sempre na condição de órgão auxiliar da Câmara Municipal.
A questão cobra o conhecimento da estrutura constitucional de controle externo municipal, exigindo a identificação correta do órgão responsável. A base normativa é o art. 31 da CF/88:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
Órgão/Instituição
Função no Controle Externo Municipal
Base Legal
Julga Contas?
Aplica Sanções Financeiras?
Poder Judiciário
Controle jurisdicional (tutela de direitos e legalidade)
CF/88
Não
Não
Ministério Público
Fiscalização da lei e defesa da ordem jurídica
CF/88
Não
Não
Tribunal de Contas
Auxilia o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário
Art. 31, §1º e art. 71 da CF/88
Sim
Sim
Controladoria Interna
Controle interno do Poder Executivo Municipal
Art. 31, caput da CF/88
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, atuando na tutela de direitos e legalidade, mas não realiza o controle externo financeiro permanente sobre a Administração Pública municipal. Esse controle é da competência do Poder Legislativo (Câmara Municipal), auxiliado pelo Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem atribuição de fiscalizar a lei e defender a ordem jurídica, mas não julga contas nem aplica sanções financeiras com caráter de controle externo. Essa função é dos Tribunais de Contas, que auxiliam o Legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
A redação do art. 31, §1º da CF é clara: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. Além disso, por simetria com o art. 71 da CF, cabe ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e aplicar sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano ao erário. Dessa forma, a alternativa C espelha exatamente o desenho constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria interna do Município integra o controle interno, que é exercido pelo próprio Poder Executivo, sem autonomia total (subordina-se ao chefe do Executivo). O controle externo é realizado por outro Poder (Legislativo) com auxílio do Tribunal de Contas, não por órgão interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo órgãos que não são os titulares do controle externo financeiro municipal. O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, o Ministério Público fiscaliza a lei, e a Controladoria interna faz controle interno. A chave é lembrar que o controle externo financeiro é fiscalização do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Não caia na tentação de achar que o Tribunal de Contas age isoladamente ou que o Judiciário substitui o Legislativo nesse mister.