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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — AMEOSC 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg410155
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública está sujeita a diversos mecanismos de controle interno e externo para garantir legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos.Na área fiscal, esse controle é especialmente importante. Qual órgão exerce o controle externo da Administração Pública Municipal, com competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, julgar contas dos administradores e aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades?
  1. APoder Judiciário, por meio de fiscalização direta e permanente das contas.
  2. BMinistério Público, exclusivamente, sem auxílio de Tribunal de Contas.
  3. CTribunal de Contas, auxiliando o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário.
  4. DControladoria interna do próprio Município, com autonomia total.
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GabaritoC — Tribunal de Contas, auxiliando o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo da Administração Pública Municipal

Gabarito: letra C. O controle externo financeiro e orçamentário dos Municípios é exercido pelo Poder Legislativo municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme o art. 31, §1º da Constituição Federal. É o Tribunal de Contas que fiscaliza a aplicação de recursos públicos, julga as contas dos administradores e aplica sanções, sempre na condição de órgão auxiliar da Câmara Municipal.

A questão cobra o conhecimento da estrutura constitucional de controle externo municipal, exigindo a identificação correta do órgão responsável. A base normativa é o art. 31 da CF/88:

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

Órgão/Instituição

Função no Controle Externo Municipal

Base Legal

Julga Contas?

Aplica Sanções Financeiras?

Poder Judiciário

Controle jurisdicional (tutela de direitos e legalidade)

CF/88

Não

Não

Ministério Público

Fiscalização da lei e defesa da ordem jurídica

CF/88

Não

Não

Tribunal de Contas

Auxilia o Poder Legislativo Municipal no controle externo financeiro e orçamentário

Art. 31, §1º e art. 71 da CF/88

Sim

Sim

Controladoria Interna

Controle interno do Poder Executivo Municipal

Art. 31, caput da CF/88

Não

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, atuando na tutela de direitos e legalidade, mas não realiza o controle externo financeiro permanente sobre a Administração Pública municipal. Esse controle é da competência do Poder Legislativo (Câmara Municipal), auxiliado pelo Tribunal de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público tem atribuição de fiscalizar a lei e defender a ordem jurídica, mas não julga contas nem aplica sanções financeiras com caráter de controle externo. Essa função é dos Tribunais de Contas, que auxiliam o Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A redação do art. 31, §1º da CF é clara: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. Além disso, por simetria com o art. 71 da CF, cabe ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e aplicar sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano ao erário. Dessa forma, a alternativa C espelha exatamente o desenho constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Controladoria interna do Município integra o controle interno, que é exercido pelo próprio Poder Executivo, sem autonomia total (subordina-se ao chefe do Executivo). O controle externo é realizado por outro Poder (Legislativo) com auxílio do Tribunal de Contas, não por órgão interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo órgãos que não são os titulares do controle externo financeiro municipal. O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, o Ministério Público fiscaliza a lei, e a Controladoria interna faz controle interno. A chave é lembrar que o controle externo financeiro é fiscalização do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Não caia na tentação de achar que o Tribunal de Contas age isoladamente ou que o Judiciário substitui o Legislativo nesse mister.

Gabarito: letra C.

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