Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: D (I, II e III). Todas as afirmativas estão corretas de acordo com o Código Tributário Nacional: a responsabilidade por sucessão (arts. 130 e 132), a solidariedade (arts. 124 e 125) e a responsabilidade de terceiros subsidiária (art. 134) são disciplinadas exatamente como descrito.
Item I — ✅ Correta
A responsabilidade por sucessão está prevista nos arts. 130 e 132 do CTN. O adquirente de imóvel responde pelos tributos (IPTU, taxas) relativos ao bem, e o sucessor empresarial responde pelos tributos devidos pela sucedida até a data da sucessão. A afirmativa reproduz fielmente essas regras.
Item II — ✅ Correta
A solidariedade tributária (arts. 124 e 125 do CTN) abrange pessoas com interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou as expressamente designadas por lei. Seus efeitos incluem: o pagamento por um aproveita aos demais; a interrupção da prescrição em favor de um aproveita aos outros; e a isenção/remissão exonera todos, salvo se concedida pessoalmente. Todos esses efeitos estão corretos.
Item III — ✅ Correta
A responsabilidade de terceiros (art. 134 do CTN) abrange pais por filhos menores, tutores, curadores e administradores de bens de terceiros, entre outros. Essa responsabilidade é subsidiária: primeiro exige-se do contribuinte e, somente se este não pagar, do responsável, salvo disposição legal em contrário (como no caso de substituição tributária, que não é o caso). A afirmativa está perfeita.
Conclusão: I, II e III estão corretas, portanto a alternativa correta é a letra D.