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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg410159
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador descrito abstratamente na lei como hipótese de incidência. A distinção entre obrigação principal e acessória é fundamental. Considerando a obrigação tributária, avalie as afirmativas e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se com o crédito dela decorrente, sendo que a legislação tributária não pode alterar conceitos, formas ou efeitos de institutos de direito privado para definir ou limitar competências tributárias.(__)A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos, como emitir nota fiscal, escriturar livros, prestar declarações, exibir documentos, sendo que seu descumprimento converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.(__)O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação, podendo ser instantâneo (compra e venda de imóvel gerando ITBI) ou periódico (propriedade de imóvel no primeiro dia do ano gerando IPTU), sendo irrelevante se o ato é lícito ou ilícito para fins de tributação.(__)A obrigação tributária principal pode existir independentemente de qualquer lei formal, bastando ato administrativo do fiscal de tributos criando obrigação de pagar tributo mesmo sem previsão legal específica.Assinale a sequência correta:
  1. AV, V, V, F.
  2. BV, F, V, F.
  3. CV, V, F, F.
  4. DF, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra A (sequência V, V, V, F). As três primeiras afirmativas estão em conformidade com o Código Tributário Nacional (arts. 113, 110, 114 e 118), e a última viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I).

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A primeira parte reproduz o art. 113, § 1º do CTN:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A segunda parte refere-se ao art. 110 do CTN, que veda à legislação tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias:

Art. 110CTN

Art. 110 — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Ambas as partes estão corretas.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A definição de obrigação acessória e sua conversão em principal estão nos §§ 2º e 3º do art. 113 do CTN:

Código Tributário Nacional:

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Os exemplos dados (emitir nota fiscal, escriturar livros) são típicos de obrigações acessórias. Afirmativa correta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O fato gerador da obrigação principal é definido pelo art. 114 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Quanto à classificação em instantâneo (ex.: ITBI na compra e venda de imóvel) e periódico (ex.: IPTU pela propriedade no primeiro dia do ano), é doutrina pacífica. A irrelevância da licitude do ato decorre do art. 118 do CTN:

Art. 118CTN

Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

A obrigação tributária principal depende de lei formal que a institua ou majore, conforme o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Ato administrativo de fiscal não pode criar obrigação de pagar tributo sem previsão legal. Afirmativa falsa.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (sequência V, V, V, F) ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta (sequência V, F, V, F)

Erra ao considerar a 2ª afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta (sequência V, V, F, F)

Erra ao considerar a 3ª afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta (sequência F, V, F, V)

Erra ao considerar a 1ª afirmativa como falsa e a 4ª como verdadeira, quando o correto é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 113 do CTN e seus parágrafos — ele é a espinha dorsal da obrigação tributária. A conversão da obrigação acessória em principal (multa) é ponto frequente de pegadinha: não confunda a multa com a obrigação acessória original.

Gabarito: letra A

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