Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg410160
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A dívida ativa é a fase em que os créditos tributários não pagos são inscritos para cobrança judicial. A Lei nº 6.830/1980 regula a execução fiscal, que é o processo judicial de cobrança da dívida ativa. Considerando dívida ativa e execução fiscal, analise as afirmativas a seguir:I.A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade que suspende a exigibilidade do crédito tributário até ser revista de ofício pela autoridade administrativa.II.A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal, devendo conter requisitos essenciais como nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, fundamentação legal e data da inscrição, sendo sua nulidade decretável apenas se houver prejuízo à defesa do executado.III.Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir a execução mediante penhora, depósito ou fiança no prazo de cinco dias, podendo apresentar embargos à execução no prazo de trinta dias contados da garantia da execução, sendo vedado discutir a dívida sem prévia garantia do juízo.Está correto o que se afirma em:
  1. AII, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa e Execução Fiscal

Gabarito: D (itens II e III corretos). O item I é falso, pois a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição, e não a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei 6.830/1980. O item II descreve corretamente a Certidão de Dívida Ativa como título executivo extrajudicial e seus requisitos. O item III está de acordo com as regras de citação, garantia e prazos para embargos na execução fiscal.

Item

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade que suspende a exigibilidade do crédito tributário até ser revista de ofício pela autoridade administrativa.

❌ Incorreto

A inscrição suspende a prescrição (art. 2º, §3º, Lei 6.830/1980), não a exigibilidade. A suspensão da exigibilidade decorre de outras hipóteses (CTN, art. 151).

II

A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal, devendo conter requisitos essenciais como nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, fundamentação legal e data da inscrição, sendo sua nulidade decretável apenas se houver prejuízo à defesa do executado.

✅ Correto

Arts. 2º, §5º e §6º, e 6º, §1º, Lei 6.830/1980; Súmula 392 STJ.

III

Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir a execução mediante penhora, depósito ou fiança, e os embargos à execução dependem da garantia do juízo.

✅ Correto

Arts. 8º e 9º, Lei 6.830/1980; art. 16, I e II.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa erra ao atribuir à inscrição em dívida ativa o efeito de suspender a exigibilidade do crédito. A inscrição é ato de controle administrativo da legalidade (art. 2º, §3º, Lei 6.830/1980), mas seu efeito é suspender a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se antes. A suspensão da exigibilidade decorre de outras hipóteses, como recurso administrativo ou depósito judicial (CTN, art. 151). Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ✅ Correto

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, de fato, título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal (arts. 2º, §6º, e 6º, §1º, Lei 6.830/1980). Seus requisitos essenciais incluem nome do devedor, valor, origem, fundamento legal e data da inscrição (art. 2º, §5º). Quanto à nulidade, o art. 2º, §8º, permite a emenda da CDA até a decisão de primeira instância, e a jurisprudência (Súmula 392 STJ) firma que a nulidade só se decreta se houver prejuízo à defesa. A afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

Na execução fiscal, o executado é citado para, no prazo de 5 dias, pagar ou garantir a execução (art. 8º, Lei 6.830/1980), sendo a garantia possível por depósito, fiança ou penhora (art. 9º). Os embargos à execução podem ser apresentados no prazo de 30 dias contados da garantia (art. 16, I) ou da citação, se não houver garantia (art. 16, II). Quanto à parte final, o entendimento majoritário é que, para discutir a dívida por meio de embargos, é necessária a garantia do juízo; sem ela, a execução prossegue e a defesa fica limitada. Assim, a afirmativa está correta conforme a sistemática da Lei de Execução Fiscal.

Gabarito: D — corretos os itens II e III.

Link permanente: /questoes/qg410160