Dívida Ativa e Execução Fiscal
Gabarito: D (itens II e III corretos). O item I é falso, pois a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição, e não a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei 6.830/1980. O item II descreve corretamente a Certidão de Dívida Ativa como título executivo extrajudicial e seus requisitos. O item III está de acordo com as regras de citação, garantia e prazos para embargos na execução fiscal.
Item | Conteúdo | Correção | Fundamento |
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I | A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade que suspende a exigibilidade do crédito tributário até ser revista de ofício pela autoridade administrativa. | ❌ Incorreto | A inscrição suspende a prescrição (art. 2º, §3º, Lei 6.830/1980), não a exigibilidade. A suspensão da exigibilidade decorre de outras hipóteses (CTN, art. 151). |
II | A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal, devendo conter requisitos essenciais como nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, fundamentação legal e data da inscrição, sendo sua nulidade decretável apenas se houver prejuízo à defesa do executado. | ✅ Correto | Arts. 2º, §5º e §6º, e 6º, §1º, Lei 6.830/1980; Súmula 392 STJ. |
III | Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir a execução mediante penhora, depósito ou fiança, e os embargos à execução dependem da garantia do juízo. | ✅ Correto | Arts. 8º e 9º, Lei 6.830/1980; art. 16, I e II. |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa erra ao atribuir à inscrição em dívida ativa o efeito de suspender a exigibilidade do crédito. A inscrição é ato de controle administrativo da legalidade (art. 2º, §3º, Lei 6.830/1980), mas seu efeito é suspender a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se antes. A suspensão da exigibilidade decorre de outras hipóteses, como recurso administrativo ou depósito judicial (CTN, art. 151). Portanto, a assertiva é falsa.
Item II — ✅ Correto
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, de fato, título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal (arts. 2º, §6º, e 6º, §1º, Lei 6.830/1980). Seus requisitos essenciais incluem nome do devedor, valor, origem, fundamento legal e data da inscrição (art. 2º, §5º). Quanto à nulidade, o art. 2º, §8º, permite a emenda da CDA até a decisão de primeira instância, e a jurisprudência (Súmula 392 STJ) firma que a nulidade só se decreta se houver prejuízo à defesa. A afirmativa está correta.
Item III — ✅ Correto
Na execução fiscal, o executado é citado para, no prazo de 5 dias, pagar ou garantir a execução (art. 8º, Lei 6.830/1980), sendo a garantia possível por depósito, fiança ou penhora (art. 9º). Os embargos à execução podem ser apresentados no prazo de 30 dias contados da garantia (art. 16, I) ou da citação, se não houver garantia (art. 16, II). Quanto à parte final, o entendimento majoritário é que, para discutir a dívida por meio de embargos, é necessária a garantia do juízo; sem ela, a execução prossegue e a defesa fica limitada. Assim, a afirmativa está correta conforme a sistemática da Lei de Execução Fiscal.
Gabarito: D — corretos os itens II e III.