Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Isonomia
Gabarito: letra A. O princípio constitucional que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, é o princípio da isonomia ou igualdade tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece exatamente essa vedação, sendo uma das limitações ao poder de tributar.
A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional, mas também a capacidade de distinguir os princípios tributários entre si.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o princípio da isonomia tributária: "vedando discriminações arbitrárias entre contribuintes". O art. 150, II, da CF/88 veda à União, Estados, DF e Municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida". Essa é a redação completa da norma, e a alternativa A capta seu núcleo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) autoriza que os tributos sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, permite sim diferenciações baseadas na riqueza. Não proíbe distinções por ocupação profissional; ao contrário, a capacidade contributiva pode levar a alíquotas progressivas ou regressivas conforme a renda, mas não veda o tratamento desigual em si – ele é um critério de diferenciação, não de vedação. Portanto, a afirmativa "permitindo livre diferenciação" não é correta, pois o princípio não permite livre diferenciação, mas sim diferenciação pautada na capacidade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. Ele trata da forma de criação de tributos, não do conteúdo de igualdade. A legalidade não "dispensa tratamento uniforme" – ela simplesmente impõe a exigência de lei para criar ou aumentar tributos. A uniformidade de tratamento é objeto da isonomia, não da legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF) estabelece que a cobrança de um tributo não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Ele diz respeito ao momento da exigência do tributo, não autoriza tratamentos diferenciados sem critério. A anterioridade não guarda relação com a igualdade entre contribuintes.
Gabarito: letra A.