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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg410162
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído aos entes federativos para instituir tributos. Esse poder não é ilimitado, sofrendo restrições impostas pela própria Constituição, por meio de princípios e imunidades. Qual princípio constitucional tributário veda que o Município institua tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida?
  1. APrincípio da isonomia ou igualdade tributária, vedando discriminações arbitrárias entre contribuintes.
  2. BPrincípio da capacidade contributiva, permitindo livre diferenciação.
  3. CPrincípio da legalidade, dispensando tratamento uniforme.
  4. DPrincípio da anterioridade, autorizando tratamentos diferenciados sem critério.
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GabaritoA — Princípio da isonomia ou igualdade tributária, vedando discriminações arbitrárias entre contribuintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Isonomia

Gabarito: letra A. O princípio constitucional que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, é o princípio da isonomia ou igualdade tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece exatamente essa vedação, sendo uma das limitações ao poder de tributar.

A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional, mas também a capacidade de distinguir os princípios tributários entre si.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o princípio da isonomia tributária: "vedando discriminações arbitrárias entre contribuintes". O art. 150, II, da CF/88 veda à União, Estados, DF e Municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida". Essa é a redação completa da norma, e a alternativa A capta seu núcleo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) autoriza que os tributos sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, permite sim diferenciações baseadas na riqueza. Não proíbe distinções por ocupação profissional; ao contrário, a capacidade contributiva pode levar a alíquotas progressivas ou regressivas conforme a renda, mas não veda o tratamento desigual em si – ele é um critério de diferenciação, não de vedação. Portanto, a afirmativa "permitindo livre diferenciação" não é correta, pois o princípio não permite livre diferenciação, mas sim diferenciação pautada na capacidade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. Ele trata da forma de criação de tributos, não do conteúdo de igualdade. A legalidade não "dispensa tratamento uniforme" – ela simplesmente impõe a exigência de lei para criar ou aumentar tributos. A uniformidade de tratamento é objeto da isonomia, não da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF) estabelece que a cobrança de um tributo não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou (anterioridade anual) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Ele diz respeito ao momento da exigência do tributo, não autoriza tratamentos diferenciados sem critério. A anterioridade não guarda relação com a igualdade entre contribuintes.

Gabarito: letra A.

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