Conforme a legislação societária brasileira, especificamente no que se refere às sociedades anônimas, assinale a alternativa correta sobre a fixação do capital social:
ACompanhias abertas devem declarar o capital social apenas em ações, não sendo necessário informar valor monetário.
BA lei permite que o capital social seja alterado por deliberação do conselho fiscal, desde que aprovado em ata.
CÉ facultado à companhia omitir o valor do capital social no estatuto, desde que informe à CVM por meio de relatório anual.
DO estatuto da companhia deve obrigatoriamente fixar o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional.
EQuando integralizado por bens imóveis, o capital social não precisa ser declarado no estatuto.
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GabaritoD — O estatuto da companhia deve obrigatoriamente fixar o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional.
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Sociedade Anônima – Fixação do Capital Social
Gabarito: letra D. O art. 5º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) determina que o estatuto da companhia deve fixar obrigatoriamente o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional. Esse é o único requisito correto entre as alternativas.
A questão testa o conhecimento do dispositivo central sobre a constituição do capital nas sociedades anônimas. A literalidade do art. 5º é clara:
Art. 5Lei-6404
Art. 5º — O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Portanto, a alternativa D reproduz fielmente a regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as companhias abertas podem declarar o capital social apenas em ações, sem valor monetário. Isso contraria o art. 5º, que exige expressão em moeda nacional para todas as S.A. (abertas ou fechadas). Além disso, os certificados de ações (art. 24, II) também devem conter o valor do capital social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o conselho fiscal pode alterar o capital social. A competência para alterar o capital (aumento ou redução) é privativa da assembleia geral (arts. 166 e 173 da Lei 6.404/1976). O conselho fiscal é órgão de fiscalização, não deliberativo sobre capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a companhia pode omitir o valor do capital social no estatuto e informar apenas à CVM. O art. 5º é impositivo: o estatuto deve fixar o valor. A CVM regula apenas as companhias abertas, mas não substitui a exigência estatutária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, o estatuto deve fixar o valor do capital social em moeda nacional. Essa é a regra básica de constituição das S.A., independentemente do tipo de abertura ou da forma de integralização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, quando o capital é integralizado por bens imóveis, não precisa ser declarado no estatuto. A forma de integralização (dinheiro, bens, créditos) não exime a companhia de fixar o valor do capital social no estatuto, como exige o art. 5º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que bens imóveis dispensariam a declaração estatutária, mas o art. 5º é absoluto: o valor do capital deve constar no estatuto, independentemente da espécie de contribuição.