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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Avança SP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg412088
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Caçapava - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a legislação societária brasileira, especificamente no que se refere às sociedades anônimas, assinale a alternativa correta sobre a fixação do capital social:
  1. ACompanhias abertas devem declarar o capital social apenas em ações, não sendo necessário informar valor monetário.
  2. BA lei permite que o capital social seja alterado por deliberação do conselho fiscal, desde que aprovado em ata.
  3. CÉ facultado à companhia omitir o valor do capital social no estatuto, desde que informe à CVM por meio de relatório anual.
  4. DO estatuto da companhia deve obrigatoriamente fixar o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional.
  5. EQuando integralizado por bens imóveis, o capital social não precisa ser declarado no estatuto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O estatuto da companhia deve obrigatoriamente fixar o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima – Fixação do Capital Social

Gabarito: letra D. O art. 5º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) determina que o estatuto da companhia deve fixar obrigatoriamente o valor do capital social, expresso em moeda corrente nacional. Esse é o único requisito correto entre as alternativas.

A questão testa o conhecimento do dispositivo central sobre a constituição do capital nas sociedades anônimas. A literalidade do art. 5º é clara:

Art. 5Lei-6404

Art. 5º — O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Portanto, a alternativa D reproduz fielmente a regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as companhias abertas podem declarar o capital social apenas em ações, sem valor monetário. Isso contraria o art. 5º, que exige expressão em moeda nacional para todas as S.A. (abertas ou fechadas). Além disso, os certificados de ações (art. 24, II) também devem conter o valor do capital social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o conselho fiscal pode alterar o capital social. A competência para alterar o capital (aumento ou redução) é privativa da assembleia geral (arts. 166 e 173 da Lei 6.404/1976). O conselho fiscal é órgão de fiscalização, não deliberativo sobre capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a companhia pode omitir o valor do capital social no estatuto e informar apenas à CVM. O art. 5º é impositivo: o estatuto deve fixar o valor. A CVM regula apenas as companhias abertas, mas não substitui a exigência estatutária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, o estatuto deve fixar o valor do capital social em moeda nacional. Essa é a regra básica de constituição das S.A., independentemente do tipo de abertura ou da forma de integralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, quando o capital é integralizado por bens imóveis, não precisa ser declarado no estatuto. A forma de integralização (dinheiro, bens, créditos) não exime a companhia de fixar o valor do capital social no estatuto, como exige o art. 5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que bens imóveis dispensariam a declaração estatutária, mas o art. 5º é absoluto: o valor do capital deve constar no estatuto, independentemente da espécie de contribuição.

Gabarito: letra D.

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