Avaliação de riscos na auditoria pública
Gabarito: letra C. A avaliação de riscos na auditoria pública deve abranger tanto riscos gerais (ex.: ambiente de controle) quanto riscos específicos (ex.: distorções em contas ou processos), incluindo deficiências, desvios ou distorções que possam afetar o objeto auditado – conforme as normas de auditoria aplicáveis (NBC TA 200, 315 e 330).
A banca testa o conhecimento básico sobre a abrangência da avaliação de riscos: ela não se limita a aspectos financeiros ou de conformidade, mas considera tudo que possa impactar os objetivos da auditoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas riscos financeiros devem ser considerados, ignorando operacionais e de conformidade. Isso contraria o princípio de que a auditoria pública avalia a gestão como um todo, incluindo eficiência, eficácia e legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a avaliação a riscos gerais de conformidade, desconsiderando riscos específicos de programas ou operações. A avaliação deve ser tanto geral quanto específica (NBC TA 315 trata da identificação de riscos nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o que determina a boa prática: considerar riscos gerais e específicos, incluindo deficiências, desvios ou distorções que possam afetar o objeto da auditoria. Essa abordagem está alinhada com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 9 – risco de distorção relevante; NBC TA 315 – identificação e avaliação de riscos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza dos riscos não influencia o planejamento. Na verdade, os riscos identificados determinam a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria (NBC TA 330).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a avaliação apenas a riscos de distorções financeiras. Embora as distorções financeiras sejam comuns, o auditor deve também considerar riscos operacionais, de conformidade e de relatório não financeiro, quando aplicáveis.
Gabarito: letra C.