Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg412462
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Itupeva - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade Pública
Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a responsabilidade dos órgãos e entidades do poder público é:
AGarantir a divulgação ampla de todas as informações sigilosas, assegurando total transparência.
BProteger apenas as informações de caráter pessoal, sem considerar sua autenticidade e integridade.
CAssegurar a gestão transparente da informação, garantindo amplo acesso e sua divulgação.
DRestringir o acesso às informações públicas apenas para os servidores públicos responsáveis.
EDivulgar informações pessoais sem restrição de acesso, desde que sejam de interesse público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Assegurar a gestão transparente da informação, garantindo amplo acesso e sua divulgação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Deveres dos órgãos públicos
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 6º, inciso I, estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação" — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas distorcem o regime legal: a LAI não impõe divulgação de informações sigilosas (A), não protege apenas dados pessoais (B), não restringe o acesso a servidores (D) e não permite divulgação irrestrita de informações pessoais (E).
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco regulatório que concretiza o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece um regime de transparência ativa e passiva, no qual os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo por iniciativa própria e também responder a pedidos dos cidadãos. O art. 6º da LAI é o dispositivo central que define os deveres dos órgãos e entidades do poder público, e é nele que se encontra a resposta desta questão.
O art. 6º enumera três deveres fundamentais: (I) assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação; (II) proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e (III) proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, observada sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Esses três incisos formam um tripé: transparência, proteção da informação em geral e proteção das informações sensíveis (sigilosas e pessoais).
A alternativa C espelha fielmente o inciso I do art. 6º. A banca explora aqui a confusão entre "transparência" e "sigilo": enquanto a LAI garante amplo acesso à informação pública, ela também impõe restrições para informações sigilosas e pessoais. A pegadinha está em alternativas que absolutizam a transparência (A) ou o sigilo (D), quando a lei busca um equilíbrio entre esses valores. O art. 25 da LAI, por exemplo, determina que o Estado deve controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, assegurando sua proteção — o que demonstra que a transparência não é absoluta.
Art. 6Lei-12527
Art. 6º — "Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:"
I — "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação";
II — "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e";
III — "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso".
A distinção que importa é entre os três deveres do art. 6º: transparência (inciso I), proteção da informação em geral (inciso II) e proteção das informações sigilosas/pessoais (inciso III). A questão cobra especificamente o primeiro dever, mas é essencial conhecer os três para não cair nas alternativas que misturam os conceitos. A alternativa B, por exemplo, fala em proteger "apenas" informações pessoais, ignorando tanto a transparência quanto a proteção da informação em geral. A alternativa E, por sua vez, inverte a lógica do inciso III, que prevê "eventual restrição de acesso" às informações pessoais.
Guarde o tripé do art. 6º — transparência, proteção da informação e proteção das informações sensíveis — pois é exatamente nele que as alternativas se dividem: a correta (C) espelha o inciso I, enquanto as incorretas distorcem ou absolutizam os demais deveres.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade é "garantir a divulgação ampla de todas as informações sigilosas". Isso contraria frontalmente a LAI: informações sigilosas são protegidas, não divulgadas. O art. 25 da LAI determina que o Estado deve "controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas", e o § 1º restringe o acesso a pessoas credenciadas que tenham necessidade de conhecê-las. A transparência não é absoluta — ela convive com o regime de sigilo para informações classificadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a responsabilidade é "proteger apenas as informações de caráter pessoal, sem considerar sua autenticidade e integridade". Há dois erros: (1) a proteção não se limita a informações pessoais — o art. 6º, II, determina a proteção da informação em geral, e o inciso III protege tanto a informação sigilosa quanto a pessoal; (2) a autenticidade e a integridade são exatamente atributos que devem ser garantidos (art. 6º, II e III). A alternativa inverte o dever legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 6º, I, da LAI: "assegurar a gestão transparente da informação, garantindo amplo acesso e sua divulgação". É a transcrição fiel do dever legal. A gestão transparente é o primeiro e mais importante dever dos órgãos públicos, concretizando o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade é "restringir o acesso às informações públicas apenas para os servidores públicos responsáveis". Isso é o oposto da LAI: o art. 10, caput, estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", e o art. 7º garante o direito de obter informações a qualquer pessoa. A restrição de acesso é a exceção, aplicável apenas a informações sigilosas e pessoais, não a informações públicas em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a responsabilidade é "divulgar informações pessoais sem restrição de acesso, desde que sejam de interesse público". Isso contraria o art. 6º, III, que determina a proteção da informação pessoal "observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso". A LAI não permite divulgação irrestrita de dados pessoais — pelo contrário, impõe sua proteção, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) reforça esse dever. O interesse público não autoriza a exposição indiscriminada de informações pessoais.