Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg413258
Banca
Avança SP
Órgão
Fundação de Saúde de Rio Claro - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sobre a utilização das faixas de circulação em uma pista de rolamento com várias faixas no mesmo sentido, assinale a alternativa correta:
AAs faixas da esquerda são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
BAs faixas da direita são destinadas a veículos de maior velocidade, enquanto as da esquerda são para veículos lentos.
CAs faixas da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
DApenas a faixa central deve ser utilizada para ultrapassagens, independentemente da velocidade dos veículos.
EAs faixas da esquerda são destinadas ao deslocamento dos veículos de maior velocidade, quando houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte.
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GabaritoC — As faixas da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
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Utilização das faixas de circulação no CTB
Gabarito: letra C. O art. 29, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, em pista com várias faixas no mesmo sentido, as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte (quando não houver faixa especial) e as da esquerda à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais invertem ou distorcem a destinação das faixas.
A regra do art. 29, IV, é uma das normas gerais de circulação e conduta mais cobradas em provas de legislação de trânsito. Ela estabelece uma lógica de organização do fluxo: os veículos mais lentos e de maior porte devem ocupar as faixas da direita, pois assim não obstruem o trânsito dos mais rápidos, que utilizam as faixas da esquerda para ultrapassagem e deslocamento em maior velocidade. Essa distribuição visa à fluidez e à segurança, evitando que veículos lentos fiquem na faixa de ultrapassagem, forçando manobras perigosas.
A banca explora exatamente a inversão dessa lógica: em vez de "direita = lentos/maior porte" e "esquerda = ultrapassagem/maior velocidade", as alternativas erradas trocam os lados, colocando os lentos na esquerda e os rápidos na direita. É uma pegadinha clássica, pois o candidato que não conhece o dispositivo ou que raciocina por intuição (achando que a esquerda é sempre para lentos, por ser o lado do acostamento em alguns países) acaba marcando a alternativa errada.
Art. 29, IVCTB
Art. 29, IV — "quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade"
Note que a regra vale quando não houver faixa especial destinada a esses veículos (como faixas exclusivas para ônibus ou caminhões). Havendo faixa especial, os veículos lentos e de maior porte devem utilizá-la, e não a faixa da direita comum. Além disso, o art. 185, II, do CTB prevê infração média para quem, em movimento, deixa de conservar o veículo nas faixas da direita quando se trata de veículo lento ou de maior porte — reforçando a obrigatoriedade da regra.
Guarde a fronteira: direita = lentos/maior porte (salvo faixa especial) e esquerda = ultrapassagem/maior velocidade. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Faixas de circulação (art. 29, IV, CTB): Faixas da direita (Veículos mais lentos, Veículos de maior porte, Quando não houver faixa especial); Faixas da esquerda (Ultrapassagem, Veículos de maior velocidade); Infração (art. 185, II) (Deixar de conservar-se na faixa da direita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte completamente a regra: afirma que as faixas da esquerda são para veículos lentos e de maior porte, e as da direita para ultrapassagem e maior velocidade. O art. 29, IV, estabelece exatamente o oposto. A banca troca os lados para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inverte a lógica: diz que as faixas da direita são para veículos de maior velocidade e as da esquerda para lentos. É o espelho do que a lei determina. A alternativa ignora a destinação correta das faixas, que é: direita para lentos/maior porte, esquerda para ultrapassagem/maior velocidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 29, IV, do CTB: as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte (quando não houver faixa especial) e as da esquerda à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas a faixa central" deve ser usada para ultrapassagens, o que não tem previsão legal. O CTB não cria uma "faixa central" exclusiva para ultrapassagem; a regra é que a ultrapassagem se faz pela esquerda (art. 29, IX), e as faixas da esquerda são destinadas a esse fim. A alternativa inventa um conceito inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura os conceitos de forma equivocada: diz que as faixas da esquerda são para veículos de maior velocidade "quando houver faixa especial a eles destinada" (o que não faz sentido, pois a faixa especial é para lentos/maior porte) e que as da direita são para ultrapassagem e veículos lentos/maior porte (contradição interna). A alternativa confunde a destinação das faixas e a condição de existência de faixa especial.