Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2025
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg415699
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caconde - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
De acordo com o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá:
- ASer decidida pelo Poder Executivo, sem a necessidade de autorização legislativa.
- BSer realizada apenas em casos de emergência, sem necessidade de previsão orçamentária.
- CSer autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
- DDepender exclusivamente da aprovação do Tribunal de Contas da União.
- ESer feita por meio de aditivos contratuais, sem a necessidade de previsão orçamentária.