Questão de Noções de Informática — Software — Avança SP 2025
Noções de Informática›Software
Código
qg415730
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
No que tange aos direitos do autor do software, assinale a alternativa correta:
AO autor de um software perde o direito de autor após a primeira comercialização do programa.
BApenas empresas podem deter direitos autorais sobre softwares.
CO direito de uso de um software adquirido por um usuário é irrestrito e perpétuo.
DOs direitos autorais de um software expiram cinco anos apósseu lançamento, venda ou outra forma de transferência da cópia do programa.
EO autor de um software tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial do programa.
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GabaritoE — O autor de um software tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial do programa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos autorais de software
Gabarito: letra E. O autor de um software detém o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial do programa, conforme a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998). As demais alternativas distorcem a proteção legal: o direito autoral não se perde com a comercialização, não é exclusivo de empresas, não confere uso irrestrito e perpétuo ao adquirente, e não expira em cinco anos.
O direito autoral sobre software é um ramo da propriedade intelectual que protege o programa de computador como obra intelectual. A Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) é o diploma específico que rege a matéria no Brasil, complementada pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) no que couber. O autor do software — pessoa física que o criou — é o titular originário dos direitos, podendo cedê-los ou licenciá-los a terceiros, inclusive empresas, mas isso não significa que apenas empresas possam ser titulares.
A proteção conferida ao autor é dupla: direitos morais (como o de reivindicar a autoria e o de se opor a alterações não autorizadas) e direitos patrimoniais (como o de autorizar ou proibir a reprodução, distribuição e o aluguel comercial). Esses direitos patrimoniais são o que permite ao autor explorar economicamente a obra. A venda de uma cópia do programa não extingue esses direitos — o que ocorre é uma licença de uso ao adquirente, que fica sujeito aos termos do contrato de licença.
O prazo de proteção dos direitos patrimoniais do autor de software é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação ou, na falta desta, da criação. Esse prazo é significativamente diferente do prazo de 5 anos mencionado na alternativa D, que se refere a outra hipótese: a limitação do direito de autorizar a exploração econômica do programa por terceiros, que é de 5 anos a contar da publicação, conforme a Lei do Software. A banca explora exatamente essa confusão entre o prazo de proteção (50 anos) e o prazo de limitação da exploração econômica (5 anos).
O direito de aluguel comercial é um dos direitos patrimoniais expressamente previstos na Lei do Software. O autor pode autorizar ou proibir que terceiros aluguem o programa para fins comerciais, o que é uma forma de controlar a exploração econômica da obra. Esse direito é exclusivo do autor, e a alternativa E o descreve corretamente.
A pegadinha central desta questão é a confusão entre os conceitos de "direito autoral" e "licença de uso". O adquirente de um software não se torna dono da obra, mas apenas recebe uma licença para usá-la conforme os termos do contrato. Essa licença não é irrestrita nem perpétua — ela é limitada pelas cláusulas contratuais e pela legislação. A banca explora essa confusão na alternativa C, que afirma que o direito de uso é irrestrito e perpétuo.
Guarde a distinção entre os prazos e os direitos: o prazo de proteção é de 50 anos, o prazo de limitação da exploração econômica é de 5 anos, e o direito de aluguel comercial é exclusivo do autor. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Direitos autorais de software (Lei 9.609/1998): Titular (Autor (pessoa física), Empresa (derivado, por cessão)); Direitos patrimoniais (Reprodução, Distribuição, Aluguel comercial (exclusivo do autor)); Prazos (Proteção: 50 anos, Limitação da exploração econômica: 5 anos); Licença de uso (Não é propriedade, Limitada pelo contrato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor perde o direito autoral após a primeira comercialização. Isso é falso: a comercialização de cópias não extingue os direitos patrimoniais do autor, que permanecem protegidos pelo prazo legal de 50 anos. O que ocorre é a concessão de licenças de uso aos adquirentes, mas o autor mantém seus direitos sobre a obra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas empresas podem deter direitos autorais sobre softwares. Isso é falso: o autor é a pessoa física que criou o programa, e é ele o titular originário dos direitos. As empresas podem ser titulares derivados, por meio de cessão ou licença, mas não são as únicas titulares possíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de uso de um software adquirido por um usuário é irrestrito e perpétuo. Isso é falso: o adquirente recebe uma licença de uso, que é limitada pelos termos do contrato e pela legislação. O uso não é irrestrito (há limitações como a proibição de reprodução não autorizada) nem perpétuo (a licença pode ter prazo determinado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos autorais expiram cinco anos após o lançamento, venda ou transferência. Isso é falso: o prazo de proteção é de 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação ou criação. O prazo de 5 anos refere-se à limitação do direito de autorizar a exploração econômica por terceiros, não à expiração dos direitos autorais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o autor tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial do programa. Isso é verdadeiro: o aluguel comercial é um dos direitos patrimoniais do autor, previsto na Lei do Software, e o autor pode controlar essa forma de exploração econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de proteção (50 anos) pelo prazo de limitação da exploração econômica (5 anos) na alternativa D, e confunde licença de uso com propriedade na alternativa C. Fique atento: o adquirente de um software não é dono da obra, apenas recebe uma licença limitada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de direitos autorais de software, memorize os prazos-chave: proteção de 50 anos, limitação da exploração econômica de 5 anos, e os direitos patrimoniais do autor (reprodução, distribuição, aluguel comercial). Compare sempre com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) para obras literárias, que tem prazo de 70 anos.