Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — Avança SP 2025
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg416109
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cuidador de Idoso
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, de acordo com seu artigo 3º, observa-se que“é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”Nesse sentido, a garantia de prioridade, em concordância literal com o referido estatuto, compreende:I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.V – Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento em todas as situações ao atendimento asilar.Está de acordo com o instrumento legal:
- AI, II, III, IV e V
- BI, II, III e IV apenas
- CII, III, IV e V apenas
- DI, II, IV e V apenas
- EI, II e III apenas