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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg416371
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Joana estava dirigindo seu carro quando, durante o percurso, o veículo parou por falta de combustível em uma via movimentada. Uma equipe de fiscalização abordou o veículo e constatou a situação. Qual é a medida administrativa que será aplicada a Joana, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro por ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível?
  1. AMedida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
  2. BMedida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  3. CMedida administrativa - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
  4. DMedida administrativa - remoção do veículo.
  5. EApenas multa, sem outras medidas administrativas.
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GabaritoD — Medida administrativa - remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas no CTB: imobilização por falta de combustível

Gabarito: letra D. A medida administrativa aplicável a Joana é a remoção do veículo, conforme o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que tipifica a conduta de "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível" como infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. As demais alternativas confundem a medida administrativa com penalidades ou com medidas de outras infrações.

O Código de Trânsito Brasileiro estrutura cada infração em três elementos distintos: a infração (a conduta descrita), a penalidade (a sanção aplicada, como multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo) e a medida administrativa (a providência imediata adotada pelo agente de trânsito para regularizar a situação, como remoção, retenção ou recolhimento de documento). A questão cobra especificamente a medida administrativa, não a penalidade — e é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

O art. 180 do CTB é expresso ao tratar da imobilização por falta de combustível:

Art. 180CTB

Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

A razão da medida é prática: o veículo imobilizado por falta de combustível não pode ser regularizado no local (não há como "sanar" a irregularidade sem abastecer, o que geralmente exige deslocamento), e permanecer na via movimentada representa risco à segurança e à fluidez do trânsito. Por isso, o agente de trânsito providencia a remoção do veículo para um local seguro ou depósito, permitindo que o condutor abasteça e regularize a situação.

É importante distinguir a remoção da retenção: na retenção, o veículo é liberado tão logo a irregularidade seja sanada, podendo ocorrer até no próprio local (como no caso de documento vencido, em que o condutor apresenta o documento regularizado e o veículo é liberado). Na remoção, o veículo é levado a depósito, e o condutor precisa retirá-lo após regularizar a situação, arcando com as despesas de guincho e estadia. A falta de combustível é caso de remoção, pois o veículo não pode ser liberado imediatamente.

A banca explora a confusão entre penalidade e medida administrativa: a alternativa C mistura a penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, que são penalidades de outras infrações gravíssimas (como dirigir sob influência de álcool, art. 165), não da falta de combustível. Já as alternativas A e B incluem o recolhimento do documento de habilitação, que é medida administrativa de infrações como disputar corrida (art. 173) ou dirigir ameaçando pedestres (art. 170), não da imobilização por falta de combustível.

Guarde a estrutura do art. 180: infração média + multa + remoção do veículo. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

1Infração média
2Penalidade
Multa
3Medida administrativa
Remoção do veículo
4Distinções
Remoção (leva a depósito)
Retenção (libera no local)
Imobilização por falta de combustível (art. 180)
LEVELsoulevel.com.br
Imobilização por falta de combustível (art. 180): Infração média; Penalidade (Multa); Medida administrativa (Remoção do veículo); Distinções (Remoção (leva a depósito), Retenção (libera no local))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa prevista para outras infrações, como disputar corrida (art. 173), dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou dirigir ameaçando pedestres (art. 170). No caso de imobilização por falta de combustível, o art. 180 não prevê o recolhimento do documento de habilitação — a medida administrativa é apenas a remoção do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: inclui o recolhimento do documento de habilitação (que não é previsto no art. 180) e a remoção do veículo (que é a medida correta, mas não acompanhada do recolhimento). A alternativa mistura medidas administrativas de infrações diferentes, criando uma combinação inexistente no CTB para a falta de combustível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde a medida administrativa com penalidades de outras infrações. A multa (dez vezes) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses são penalidades previstas para infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). No art. 180, a penalidade é apenas multa (simples, sem multiplicador), e a medida administrativa é a remoção do veículo — não há suspensão do direito de dirigir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 180 do CTB: para a infração de "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível", a medida administrativa é a remoção do veículo. A penalidade (multa) é aplicada em separado, mas a questão pergunta especificamente pela medida administrativa, que é a remoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas multa, sem outras medidas administrativas. Isso contraria o art. 180, que prevê expressamente a medida administrativa de remoção do veículo. A multa é a penalidade, mas a medida administrativa é autônoma e também é aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a medida administrativa pela penalidade e vice-versa. A alternativa C mistura penalidades de outras infrações (multa dez vezes + suspensão de 12 meses) com a situação de falta de combustível, e as alternativas A e B incluem o recolhimento do documento de habilitação, que não é previsto no art. 180. A pegadinha está em não distinguir os três elementos da infração: conduta, penalidade e medida administrativa. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de medidas administrativas, decore a tríade de cada infração: conduta → penalidade → medida administrativa. Monte uma tabela mental com as infrações mais cobradas e suas respectivas medidas:

Infração

Penalidade

Medida administrativa

Falta de combustível (art. 180)

Multa

Remoção do veículo

Dirigir sob álcool (art. 165)

Multa (10x) + suspensão 12 meses

Recolhimento CNH + retenção

Disputar corrida (art. 173)

Multa (10x) + suspensão + apreensão

Recolhimento CNH + remoção

Estacionar em local proibido (art. 181)

Multa

Remoção do veículo

Gabarito: letra D — medida administrativa de remoção do veículo, conforme o art. 180 do CTB.

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