Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg416380
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Em relação as nas vias urbanas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a velocidade máxima permitida nas vias locais onde não existe sinalização regulamentadora?
A50 quilômetros por hora.
B60 quilômetros por hora
C40 quilômetros por hora.
D30 quilômetros por hora.
E20 quilômetros por hora.
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GabaritoD — 30 quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (CTB)
Gabarito: letra D. Nas vias locais sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 30 km/h, conforme o art. 61, § 1º, I, "d", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo que fixa os limites de velocidade nas vias urbanas quando não há placa de regulamentação.
O art. 61 do CTB estabelece a regra geral: a velocidade máxima da via é indicada por sinalização. Porém, o § 1º traz a exceção — quando não existe sinalização regulamentadora, a lei fixa limites supletivos, que variam conforme a classificação da via. Essa classificação está no art. 60 do CTB, que divide as vias urbanas em quatro tipos: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem um limite próprio, e é exatamente essa gradação que a banca explora.
A lógica por trás dos limites é a hierarquia viária: quanto maior a fluidez e a velocidade projetada da via, maior o limite; quanto mais próxima de áreas residenciais e de circulação de pedestres, menor a velocidade. A via local é a de menor hierarquia — serve apenas para acesso a lotes e áreas restritas —, por isso o limite mais baixo entre as urbanas: 30 km/h. É um limite pensado para proteger pedestres e moradores, já que nessas vias há intensa movimentação de pessoas e veículos entrando e saindo de garagens.
Na prática, imagine uma rua residencial de um bairro, sem placa de velocidade. Por ser via local, o limite legal é 30 km/h. Se o condutor trafegar a 50 km/h, estará 20 km/h acima do limite — mais de 50% de excesso, o que configura infração gravíssima (art. 218, III, do CTB). Perceba como o conhecimento do limite é pré-requisito para enquadrar a infração.
A pegadinha clássica da banca é inverter os limites entre os tipos de via. O candidato que decora "40 km/h" para via coletora pode marcar a letra C, confundindo com a via local. Por isso, a tabela abaixo é o mapa mental que você deve levar para a prova:
Tipo de via urbana
Velocidade máxima sem sinalização
Via de trânsito rápido
80 km/h
Via arterial
60 km/h
Via coletora
40 km/h
Via local
30 km/h
Guarde a gradação 80-60-40-30: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão pede a via local, o menor valor da escala.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — "nas vias urbanas:"
d) — "trinta quilômetros por hora, nas vias locais"
Alternativa A — ❌ Incorreta
50 km/h não corresponde a nenhum limite de via urbana sem sinalização no CTB. Esse valor é um distrator puro — não há previsão legal para ele no art. 61, § 1º, I. O candidato pode associá-lo ao limite comum de vias urbanas sinalizadas, mas a questão trata especificamente da ausência de sinalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 km/h é o limite das vias arteriais (art. 61, § 1º, I, "b"), não das vias locais. A banca troca o tipo de via: quem confunde via arterial com via local marca esta letra. A via arterial é a de maior fluxo e conexão entre regiões da cidade, por isso o limite mais alto entre as urbanas comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
40 km/h é o limite das vias coletoras (art. 61, § 1º, I, "c"), não das vias locais. A coletora é a via que coleta o tráfego das vias locais e o direciona para as arteriais — hierarquia intermediária, limite intermediário. É o distrator mais perigoso, pois o valor é vizinho do correto (30 km/h).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30 km/h é exatamente o limite previsto no art. 61, § 1º, I, "d", do CTB para as vias locais sem sinalização regulamentadora. A via local é a de menor hierarquia urbana, destinada ao acesso local, com tráfego de baixa velocidade e intensa presença de pedestres — por isso o menor limite da escala.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20 km/h não corresponde a nenhum limite de via urbana sem sinalização no CTB. É um valor inventado, sem previsão legal. O menor limite urbano é justamente o da via local (30 km/h); abaixo disso, o CTB só prevê limites específicos para situações pontuais, como a circulação de equipamentos de mobilidade individual em áreas de pedestres (6 km/h, conforme Resolução CONTRAN 996/2023).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os limites entre os tipos de via urbana. O candidato que decora "40 km/h" para via coletora pode marcar a letra C, confundindo com a via local. A gradação correta é 80 (trânsito rápido) → 60 (arterial) → 40 (coletora) → 30 (local). Memorize a sequência decrescente e associe a via local ao menor valor — é o limite mais baixo porque é a via de menor hierarquia, com maior presença de pedestres e moradores. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte a tabela mental dos limites urbanos e rurais sem sinalização. Nos urbanos, a sequência 80-60-40-30 é fácil de lembrar se você associar cada valor à hierarquia: quanto mais "importante" a via (mais fluxo, mais velocidade projetada), maior o limite. Nas rurais, lembre-se: rodovia de pista dupla 110 km/h (automóveis), pista simples 100 km/h, estradas 60 km/h. Resolva questões que misturem os dois grupos para fixar a distinção.
Gabarito: letra D — 30 km/h nas vias locais sem sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "d", do CTB.