Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg416413
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Transporte Escolar
João estava dirigindo por uma via com uma faixa de pedestres, quando decidiu ultrapassar outro veículo pela contramão, sem respeitar a sinalização de trânsito e a segurança dos pedestres.De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a penalidade para quem ultrapassa pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre?
AMulta (cinco vezes).
BMulta (duas vezes) e apreensão do veículo.
CMulta (três vezes).
Dmulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
EMulta (quatro vezes).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Multa (cinco vezes).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ultrapassagem pela contramão nas faixas de pedestre
Gabarito: letra A. Quem ultrapassa pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre comete infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes), conforme o art. 203, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão é de literalidade: o dispositivo enumera as hipóteses de ultrapassagem pela contramão e fixa a penalidade única de multa quintupla para todas elas.
A ultrapassagem é uma manobra de risco que o CTB disciplina com rigor, listando os locais em que é proibida pela contramão. O art. 203 tipifica a conduta de "ultrapassar pela contramão outro veículo" e enumera cinco situações: curvas, aclives e declives sem visibilidade; faixas de pedestre; pontes, viadutos ou túneis; veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer impedimento; e onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Para todas essas hipóteses, a penalidade é a mesma: multa (cinco vezes), por se tratar de infração gravíssima.
A razão da severidade é a proteção da vida: ultrapassar em faixa de pedestre coloca em risco direto quem atravessa a via, que tem preferência. O CTB reforça essa proteção em outras normas, como a que obriga o condutor a reduzir a velocidade ou parar ao se aproximar de faixa de travessia. A multa quintupla reflete a gravidade da conduta, que não admite a simples multa simples aplicada a infrações médias ou leves.
Na prática, imagine João dirigindo por uma via com faixa de pedestres e, para ultrapassar o veículo à sua frente, invade a contramão exatamente sobre a faixa. Ele comete a infração do art. 203, II, do CTB: infração gravíssima, multa (cinco vezes). Se houver reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
A pegadinha da banca está em confundir a penalidade desta infração com a de outras condutas gravíssimas que preveem multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191). O candidato que memoriza apenas a gravidade da infração pode associar erroneamente a penalidade mais severa. A distinção é essencial: a ultrapassagem pela contramão em faixa de pedestre tem penalidade específica de multa (cinco vezes), sem suspensão do direito de dirigir.
Guarde a fronteira: o art. 203 do CTB é o dispositivo que rege a ultrapassagem pela contramão, e a penalidade é sempre multa (cinco vezes), independentemente do inciso. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Ultrapassagem pela contramão (art. 203)
1Hipóteses
Curvas, aclives e declives sem visibilidade
Faixas de pedestre
Pontes, viadutos ou túneis
Veículo parado em fila
Linha dupla contínua
2Penalidade
Infração gravíssima
Multa (cinco vezes)
Reincidência em 12 meses: multa em dobro
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a penalidade exata do art. 203, II, do CTB: infração gravíssima, multa (cinco vezes). O enunciado descreve a conduta de ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre, que é precisamente o inciso II do dispositivo. A multa quintupla é a penalidade correta.
Art. 203CTB
Art. 203 — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: ... II - nas faixas de pedestre ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao acrescentar a apreensão do veículo, que não é medida administrativa prevista para esta infração. A ultrapassagem pela contramão em faixa de pedestre tem apenas penalidade de multa (cinco vezes), sem apreensão. A apreensão do veículo é medida administrativa de outras infrações, como transitar em faixa exclusiva de transporte público coletivo (art. 184, III, do CTB).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra o multiplicador da multa. A penalidade para a ultrapassagem pela contramão em faixa de pedestre é multa (cinco vezes), não três vezes. O valor de três vezes não corresponde a nenhuma penalidade prevista no CTB para esta conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao prever multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade é típica de outras infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) ou forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191 do CTB), mas não se aplica à ultrapassagem pela contramão em faixa de pedestre, que tem penalidade específica de multa (cinco vezes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra o multiplicador da multa. A penalidade é multa (cinco vezes), não quatro vezes. O valor de quatro vezes não corresponde a nenhuma penalidade prevista no CTB para esta conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre infrações gravíssimas com penalidades diferentes. A ultrapassagem pela contramão em faixa de pedestre (art. 203, II) tem multa (cinco vezes), enquanto outras condutas gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou forçar passagem (art. 191), têm multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Memorize a penalidade específica de cada artigo para não cair nessa troca.