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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg416617
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito e seus agentes podem adotar a aplicação de penalidades e medidas administrativas. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma medida administrativa.
  1. ARetenção do veículo.
  2. BRecolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
  3. CTransbordo do excesso de carga.
  4. DRealização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
  5. EMulta por excesso de velocidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Multa por excesso de velocidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas no Código de Trânsito Brasileiro

Gabarito: letra E. A multa por excesso de velocidade é uma penalidade, não uma medida administrativa. As medidas administrativas estão taxativamente previstas no art. 269 do CTB, e a multa não consta desse rol — ela é a consequência pecuniária da infração, aplicada em paralelo às medidas. A alternativa E é a única que não corresponde a uma medida administrativa, sendo a resposta correta da questão.

O CTB distingue dois instrumentos de atuação da autoridade de trânsito: as penalidades e as medidas administrativas. As penalidades são sanções aplicadas ao infrator — como multa, advertência, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256 do CTB). Já as medidas administrativas são providências de caráter cautelar e complementar, adotadas no momento da abordagem para fazer cessar a irregularidade ou resguardar a segurança viária. O art. 269 do CTB traz o rol taxativo dessas medidas, e o § 2º do mesmo artigo esclarece que elas não elidem a aplicação das penalidades, possuindo caráter complementar a estas.

Na prática, quando um agente aborda um veículo com excesso de carga, por exemplo, ele aplica a penalidade de multa (art. 231 do CTB) e adota a medida administrativa de transbordo do excesso (art. 269, VIII). São coisas distintas que coexistem: a multa pune a conduta; a medida administrativa resolve a situação de perigo imediato. Essa distinção é o coração da questão — a banca quer que o candidato identifique qual das opções é uma sanção pecuniária, não uma providência administrativa.

O rol do art. 269 é fechado e deve ser memorizado. Vejamos a lista completa das medidas administrativas previstas no caput:

Art. 269CTB

Art. 269 — "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:"

I — retenção do veículo;

II — remoção do veículo;

III — recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV — recolhimento da Permissão para Dirigir;

V — recolhimento do Certificado de Registro;

VI — recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VIII — transbordo do excesso de carga;

IX — realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X — recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos;

XI — realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Observe que o inciso VII foi vetado, e o § 2º do artigo reforça o caráter complementar das medidas em relação às penalidades. A multa, por sua vez, está prevista no art. 256, II, como uma das penalidades — jamais como medida administrativa. É exatamente essa a pegadinha da alternativa E: o candidato que não domina a distinção entre os dois institutos pode confundir a multa com uma medida administrativa, já que ambas são aplicadas pela autoridade de trânsito.

Para fixar: penalidade = sanção (multa, advertência, suspensão, cassação, reciclagem); medida administrativa = providência cautelar (retenção, remoção, recolhimento, transbordo, exames, teste de alcoolemia). A multa é sempre penalidade, nunca medida administrativa. Guarde essa fronteira — é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Penalidades (art. 256 CTB)

Medidas Administrativas (art. 269 CTB)

Natureza

Sanção aplicada ao infrator

Providência cautelar e complementar

Exemplos

Multa, advertência, suspensão, cassação, reciclagem

Retenção, remoção, recolhimento, transbordo, exames

Finalidade

Punir a conduta ilícita

Fazer cessar a irregularidade ou resguardar a segurança

Relação entre si

Não elidem a aplicação das penalidades (§ 2º)

Alternativa A — ✅ Correta

A retenção do veículo é medida administrativa prevista no art. 269, I, do CTB. É a providência que imobiliza o veículo até que a irregularidade seja sanada, como ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige sem habilitação (art. 162, I, do CTB). Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é medida administrativa prevista no art. 269, III, do CTB. Ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige sob influência de álcool (art. 165 do CTB) ou com a CNH cassada (art. 162, II). Está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

O transbordo do excesso de carga é medida administrativa prevista no art. 269, VIII, do CTB. É a providência que remove o excesso de peso ou volume da carga para adequar o veículo às normas de segurança. Está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular é medida administrativa prevista no art. 269, XI, do CTB. Esses exames são os mesmos exigidos no processo de habilitação (art. 147 do CTB), mas aqui funcionam como medida administrativa quando há indícios de incapacidade do condutor. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A multa por excesso de velocidade é uma penalidade, prevista no art. 256, II, do CTB, e não uma medida administrativa. O rol de medidas administrativas do art. 269 não a inclui. A banca pede a alternativa que NÃO corresponde a uma medida administrativa — portanto, a letra E é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre penalidades e medidas administrativas. O candidato que não domina a distinção pode achar que a multa é uma medida administrativa, já que ambas são aplicadas pela autoridade de trânsito. Lembre-se: a multa é sempre penalidade (sanção pecuniária); as medidas administrativas são providências cautelares (retenção, remoção, recolhimento, transbordo, exames). A multa pune a conduta; a medida resolve a situação de perigo imediato.

Gabarito: letra E — a multa por excesso de velocidade é penalidade, não medida administrativa.

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