Autonomia municipal na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque descreve a autonomia municipal nos termos da Constituição Federal: o município, dentro de sua esfera de competência (arts. 18 e 30 da CF), não se subordina hierarquicamente a autoridades estaduais ou federais, e suas leis prevalecem sobre normas estaduais e federais que invadam sua competência, respeitada a hierarquia constitucional. As demais alternativas distorcem ou negam essa autonomia.
Alternativa | Descrição | Autonomia Municipal (CF/88) | Correta/Incorreta |
|---|
A | O município pode criar e cobrar tributos de competência estadual ou federal, inclusive sem respeitar normas gerais. | Viola a repartição constitucional de competências tributárias (art. 145 da CF) e as normas gerais do CTN. | ❌ Incorreta |
B | O governo municipal não está subordinado a qualquer autoridade estadual ou federal no desempenho de suas atribuições e as leis municipais, sobre qualquer assunto de sua competência expressa, prevalecem sobre as leis federais e estaduais, inclusive sobre a Constituição Estadual, em caso de conflito. | Reflete a autonomia municipal (arts. 18 e 30 da CF): auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, com prevalência de suas leis no âmbito de suas competências exclusivas. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | A prefeitura define políticas estaduais e federais independentemente das demais esferas de governo. | Viola o princípio da cooperação e a repartição de competências (arts. 21-24, 30 da CF). | ❌ Incorreta |
D | O município não administra seus próprios recursos, dependendo exclusivamente do governo estadual. | Ignora a competência tributária municipal (IPTU, ISS, ITBI) e as transferências constitucionais (art. 158 da CF). | ❌ Incorreta |
E | O prefeito pode alterar leis federais no âmbito local, sem observância de hierarquias normativas. | Viola a hierarquia das normas e a competência legislativa da União. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O município não pode criar tributos de competência estadual ou federal (art. 145 da CF). A criação de tributos deve respeitar a repartição constitucional de competências tributárias e as normas gerais do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). A alternativa afirma o contrário, errando ao permitir invasão de competência alheia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete corretamente a autonomia municipal. O art. 18 da CF declara os municípios como entes autônomos, com capacidade de auto-organização (elaboração de lei orgânica), autogoverno (eleição de prefeito e vereadores), autoadministração (gestão própria) e autolegislação (edição de leis sobre matéria de interesse local e suplementar). No exercício de suas competências constitucionais, especialmente as exclusivas do art. 30, as leis municipais não se submetem a controle hierárquico de outros entes e prevalecem sobre normas estaduais ou federais que eventualmente conflitem, inclusive sobre dispositivos da Constituição Estadual que exorbitem os limites da autonomia municipal garantidos pela CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O município não define políticas estaduais ou federais. Cada ente federado atua nos limites de suas competências constitucionais (arts. 21-24, 30). A diretriz é de cooperação e não de ingerência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O município administra seus próprios recursos, arrecadando tributos de sua competência (IPTU, ISS, ITBI, etc.) e recebendo transferências constitucionais (art. 158 da CF). Não depende exclusivamente do governo estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prefeito não pode alterar leis federais. A hierarquia normativa é observada: a lei federal, quando editada dentro da competência da União, prevalece sobre as demais normas. O princípio da supremacia da Constituição rege o ordenamento.