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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg417408
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Durante um treinamento interno, um servidor apresentou aos novos fiscais uma visão geral das espécies tributárias existentes no Brasil, segundo a descrição de uma publicação especializada em gestão tributária.Conforme esse material, as principais espécies de tributos previstas no sistema tributário brasileiro são:
  1. AImpostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
  2. BImpostos, taxas, tarifas, contribuições sociais e contribuições de melhoria.
  3. CImpostos, tarifas, preços públicos, taxas e contribuições especiais.
  4. DImpostos, taxas, contribuições previdenciárias, pedágios e contribuições de melhoria.
  5. EImpostos, contribuições sociais, tarifas, taxas e empréstimos compulsórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias no Brasil

Gabarito: letra A. De acordo com a doutrina majoritária e o STF, o sistema tributário brasileiro adota a classificação pentapartite dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. O CTN (art. 5º) prevê apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), mas a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência acrescentaram as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios, consolidando a teoria pentapartite.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria"

A questão, porém, menciona "uma publicação especializada em gestão tributária", que certamente adota a classificação pentapartite, mais completa e atual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente as cinco espécies reconhecidas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "tarifas" como tributo. Tarifa (ou preço público) é receita não tributária, decorrente de atividade estatal em regime de direito privado, sem compulsoriedade. As espécies corretas não incluem tarifas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de incluir "tarifas" e "preços públicos" (ambos não tributários), omite os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, tornando a lista incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "contribuições previdenciárias" (que é uma espécie de contribuição especial) e "pedágios" (que, quando cobrados pelo Estado, são taxas; quando por concessionária, são tarifas). A lista correta não fragmenta as contribuições especiais e inclui os empréstimos compulsórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "tarifas" novamente e, embora cite contribuições sociais (parte das contribuições especiais) e empréstimos compulsórios, falta contribuição de melhoria. Além disso, tarifas não são tributos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "tarifas" e "preços públicos" em várias alternativas para testar se o candidato sabe que esses não são tributos. Lembre-se: tributo é prestação compulsória (art. 3º CTN); tarifa é facultativa (contraprestação por serviço público facultativo).

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A.

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