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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg417409
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Paulo estava conversando com vizinhos quando ouviu alguém comentar que existia um tributo específico relacionado à coleta de lixo. Curioso, ele fez uma busca na internet para descobrir do que se tratava e encontrou a explicação em um site de educação fiscal.Segundo a informação que Paulo encontrou, esse tributo:
  1. ATem como fato gerador a propriedade de imóvel urbano.
  2. BÉ cobrado pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo.
  3. CÉ calculado sobre a circulação de mercadorias.
  4. DÉ destinado exclusivamente ao financiamento da seguridade social.
  5. EÉ um imposto municipal cobrado independentemente de contraprestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É cobrado pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias – Taxa de Coleta de Lixo

Gabarito: letra B. A cobrança pela coleta de lixo constitui uma taxa, pois é um tributo vinculado à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas descrevem impostos (IPTU, ICMS) ou contribuições, que não se aplicam ao caso.

O art. 77 do CTN define a taxa:

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A coleta de lixo é um serviço público municipal específico (individualizado) e divisível (mensurável por domicílio), enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.

1Fundamento: art. 77 CTN
2Fato gerador
Serviço público específico e divisível
Utilização efetiva ou potencial
3Natureza
Tributo vinculado
Contraprestação
4Não é
IPTU (imposto)
ICMS (imposto)
Contribuição especial
Taxa (coleta de lixo)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa (coleta de lixo): Fundamento: art. 77 CTN; Fato gerador (Serviço público específico e divisível, Utilização efetiva ou potencial); Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação); Não é (IPTU (imposto), ICMS (imposto), Contribuição especial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador é a propriedade de imóvel urbano, o que caracteriza o IPTU (imposto), não a taxa. IPTU é imposto não vinculado, cobrado independentemente de prestação de serviço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a taxa: serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial. A coleta de lixo é o exemplo clássico trazido pela própria doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), que incide sobre operações de circulação, não sobre serviço de coleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação exclusiva à seguridade social é própria das contribuições especiais (ex.: COFINS, CSLL), não da taxa de coleta de lixo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser um imposto municipal sem contraprestação. A coleta de lixo, quando cobrada, é taxa, que exige contraprestação (serviço específico e divisível). Imposto municipal sem vínculo seria o IPTU, mas este não tem como base a coleta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a taxa de coleta de lixo com o IPTU (alternativa A) ou com um imposto genérico (alternativa E). A chave está no art. 77 CTN: a taxa exige utilização de serviço específico e divisível. A coleta de lixo atende a esse requisito; a simples propriedade do imóvel, não.

PEGA ESSA DICA!

Decore o fato gerador de cada espécie tributária. Impostos não são vinculados (art. 16 CTN). Taxas são vinculadas ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível (art. 77 CTN). Contribuições de melhoria decorrem de valorização imobiliária. Esse raciocínio resolve a maioria das questões de identificação.

Gabarito: letra B.

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