Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg417409
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Paulo estava conversando com vizinhos quando ouviu alguém comentar que existia um tributo específico relacionado à coleta de lixo. Curioso, ele fez uma busca na internet para descobrir do que se tratava e encontrou a explicação em um site de educação fiscal.Segundo a informação que Paulo encontrou, esse tributo:
ATem como fato gerador a propriedade de imóvel urbano.
BÉ cobrado pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo.
CÉ calculado sobre a circulação de mercadorias.
DÉ destinado exclusivamente ao financiamento da seguridade social.
EÉ um imposto municipal cobrado independentemente de contraprestação.
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GabaritoB — É cobrado pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, como a coleta de lixo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Tributárias – Taxa de Coleta de Lixo
Gabarito: letra B. A cobrança pela coleta de lixo constitui uma taxa, pois é um tributo vinculado à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas descrevem impostos (IPTU, ICMS) ou contribuições, que não se aplicam ao caso.
O art. 77 do CTN define a taxa:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A coleta de lixo é um serviço público municipal específico (individualizado) e divisível (mensurável por domicílio), enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.
Taxa (coleta de lixo): Fundamento: art. 77 CTN; Fato gerador (Serviço público específico e divisível, Utilização efetiva ou potencial); Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação); Não é (IPTU (imposto), ICMS (imposto), Contribuição especial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a propriedade de imóvel urbano, o que caracteriza o IPTU (imposto), não a taxa. IPTU é imposto não vinculado, cobrado independentemente de prestação de serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a taxa: serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial. A coleta de lixo é o exemplo clássico trazido pela própria doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), que incide sobre operações de circulação, não sobre serviço de coleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação exclusiva à seguridade social é própria das contribuições especiais (ex.: COFINS, CSLL), não da taxa de coleta de lixo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser um imposto municipal sem contraprestação. A coleta de lixo, quando cobrada, é taxa, que exige contraprestação (serviço específico e divisível). Imposto municipal sem vínculo seria o IPTU, mas este não tem como base a coleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a taxa de coleta de lixo com o IPTU (alternativa A) ou com um imposto genérico (alternativa E). A chave está no art. 77 CTN: a taxa exige utilização de serviço específico e divisível. A coleta de lixo atende a esse requisito; a simples propriedade do imóvel, não.
PEGA ESSA DICA!
Decore o fato gerador de cada espécie tributária. Impostos não são vinculados (art. 16 CTN). Taxas são vinculadas ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível (art. 77 CTN). Contribuições de melhoria decorrem de valorização imobiliária. Esse raciocínio resolve a maioria das questões de identificação.