Fato Gerador
Gabarito: letra C. O fato gerador é a situação descrita em lei que, ao ocorrer no mundo dos fatos, dá origem à obrigação tributária (CTN, art. 114, c/c art. 142). O art. 142 do CTN, ao tratar do lançamento, refere-se expressamente à verificação da ocorrência do fato gerador.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Assim, a obrigação tributária principal nasce no momento em que se realiza o fato gerador previsto em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o fato gerador como o ato administrativo de cálculo do imposto. Na verdade, esse ato é o lançamento, que pressupõe a ocorrência do fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde fato gerador com a lei que cria o tributo. A lei é a hipótese de incidência; o fato gerador é a materialização dessa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal: situação abstrata prevista em lei que, ao ocorrer concretamente, faz nascer a obrigação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a documento de pagamento (DARF, guia etc.), que é consequência do fato gerador e do lançamento, não o próprio fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o conjunto de normas de arrecadação, que é a legislação tributária em sentido amplo, não o fato gerador.
Gabarito: letra C.