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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — Avança SP 2025

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qg417412
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
De acordo com o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os Estados devem creditar aos respectivos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Sobre os critérios legais de distribuição desse montante, assinale a alternativa correta:
  1. AA totalidade dos 25% devem ser distribuídas igualmente entre todos os Municípios do Estado.
  2. BOs 25% devem ser creditados integralmente de acordo com o número de habitantes de cada Município.
  3. COs 25% devem ser repartidos com base no critério exclusivo de lei estadual, podendo variar anualmente.
  4. D3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
  5. E3/4 (três quartos), no máximo, devem ser distribuídos com base no valor das exportações realizadas em cada Município.
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GabaritoD — 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do ICMS aos Municípios — LC 63/1990

Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 63/1990, em seu art. 3º, inciso I, determina que os Estados devem creditar aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, e desse montante, no mínimo 3/4 (três quartos) devem ser distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios. A alternativa D reproduz fielmente esse critério.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a totalidade dos 25% deve ser distribuída igualmente entre todos os Municípios. A lei não prevê distribuição igualitária; a maior parte deve ser proporcional ao valor adicionado, e o restante pode seguir outros critérios legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os 25% devem ser creditados integralmente de acordo com o número de habitantes. O critério populacional não é o único; a regra principal é o valor adicionado. A lei estadual pode definir outros critérios, mas não exclusivamente população.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a repartição se dá com base em critério exclusivo de lei estadual, podendo variar anualmente. Na verdade, a lei estadual só tem discricionariedade sobre a parcela que exceder o mínimo de 3/4 (ou 75%) destinado ao valor adicionado; o mínimo é constitucional/legal e não pode ser alterado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 3º, I, da LC 63/1990: no mínimo 3/4 (75%) do montante de 25% do ICMS destinado aos Municípios deve ser distribuído na proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada território municipal. É a regra de repartição obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que no máximo 3/4 devem ser distribuídos com base no valor das exportações. O critério correto é o valor adicionado, e o percentual é de no mínimo 3/4, não no máximo. As exportações não são a base principal; a lei trata do valor adicionado, que inclui operações internas e interestaduais, não apenas exportações.

Conclusão: A alternativa correta é a letra D.

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