Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Avança SP 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg417420
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de:
A7 (sete) dias.
B13 (treze) dias.
C20 (vinte) dias.
D25 (vinte e cinco) dias.
E30 (trinta) dias.
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GabaritoE — 30 (trinta) dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Fiscal – Prazo para sentença sem audiência
Gabarito: letra E (30 dias). A Lei 6.830/1980, em seu art. 17, Parágrafo Único, determina que, quando os embargos à execução fiscal versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, o juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias, dispensando-se a realização de audiência.
A questão cobra literalmente o texto legal. Não há armadilha: é a reprodução exata do dispositivo.
Art. 17Lei-6830
Art. 17 — Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo Único — Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 7 dias não consta no dispositivo. Esse número não corresponde a nenhum prazo relevante na LEF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
13 dias também não é o prazo previsto. Pode ser uma tentativa de confundir com o prazo de 5 dias para pagamento/garantia (art. 8º) ou com outros prazos processuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
20 dias não é o prazo legal. O único prazo de 30 dias do art. 17 é o correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
25 dias não consta. A lei é clara: 30 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Parágrafo Único do art. 17, quando dispensada a audiência, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Esse é o prazo exato.
PEGA ESSA DICA!
Memorize este prazo (30 dias) e também o prazo de 30 dias para a Fazenda impugnar os embargos (caput do art. 17). Ambos são idênticos e muito cobrados em prova.