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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Avança SP 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg417420
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de:
  1. A7 (sete) dias.
  2. B13 (treze) dias.
  3. C20 (vinte) dias.
  4. D25 (vinte e cinco) dias.
  5. E30 (trinta) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30 (trinta) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Fiscal – Prazo para sentença sem audiência

Gabarito: letra E (30 dias). A Lei 6.830/1980, em seu art. 17, Parágrafo Único, determina que, quando os embargos à execução fiscal versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, o juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias, dispensando-se a realização de audiência.

A questão cobra literalmente o texto legal. Não há armadilha: é a reprodução exata do dispositivo.

Art. 17Lei-6830

Art. 17 — Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo Único — Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 7 dias não consta no dispositivo. Esse número não corresponde a nenhum prazo relevante na LEF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

13 dias também não é o prazo previsto. Pode ser uma tentativa de confundir com o prazo de 5 dias para pagamento/garantia (art. 8º) ou com outros prazos processuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

20 dias não é o prazo legal. O único prazo de 30 dias do art. 17 é o correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

25 dias não consta. A lei é clara: 30 dias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Parágrafo Único do art. 17, quando dispensada a audiência, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Esse é o prazo exato.

PEGA ESSA DICA!

Memorize este prazo (30 dias) e também o prazo de 30 dias para a Fazenda impugnar os embargos (caput do art. 17). Ambos são idênticos e muito cobrados em prova.

Gabarito: letra E

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