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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Avança SP 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg417421
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Segundo a Lei nº 6.830/1980, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza:
  1. Ade título executivo judicial, dispensando instrução com outros documentos.
  2. Bde presunção absoluta de veracidade e não pode ser contestada pelo executado.
  3. Cda presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
  4. Dde avaliação dos bens penhorados e precisa necessariamente ser acompanhada do processo administrativo fiscal completo.
  5. Ede valor apenas declaratório e não autoriza a execução sem homologação judicial prévia.
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GabaritoC — da presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa e Presunção de Certeza e Liquidez

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou terceiro. O dispositivo legal é claro:

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Dívida Ativa é título executivo judicial e dispensa instrução com outros documentos. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título executivo extrajudicial (art. 784, IX, CPC), não judicial. Além disso, a CDA, por si só, já instrui a execução; não há dispensa de documentos, mas sim o título já contém os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção é absoluta e que não pode ser contestada. O texto legal é expresso ao dizer que a presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário (ilidível). O executado pode contestar mediante embargos à execução, inclusive para demonstrar a inexistência do crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 3º e seu parágrafo único: a Dívida Ativa tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro que se beneficie.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Dívida Ativa precisa ser acompanhada do processo administrativo fiscal completo. Não é necessário que o processo administrativo acompanhe a execução; a CDA já contém os elementos essenciais (art. 202, CTN; art. 2º, §5º, LEF). A avaliação de bens é ato posterior na execução (art. 7º, V, LEF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Dívida Ativa tem valor apenas declaratório e não autoriza execução sem homologação judicial prévia. A CDA é título executivo que autoriza a imediata propositura da execução fiscal, sem necessidade de homologação judicial prévia – a execução é o próprio procedimento judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre presunção relativa e absoluta. Muitos candidatos, ao lerem "presunção de certeza e liquidez", pensam que é absoluta, mas o art. 3º, parágrafo único, da LEF deixa claro que é relativa. Memorize: a presunção da CDA é iuris tantum, admitindo prova contrária.

Gabarito: letra C

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