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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Avança SP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg417429
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Associe corretamente os conceitos da coluna I às suas descrições, conforme Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.COLUNA I 1. Fato gerador do ISS 2. Local da prestação do serviço 3. Contribuinte do imposto 4. Base de cálculo do imposto COLUNA II ( ) Prestador do serviço. ( ) Preço do serviço. ( ) Prestação de serviços constantes da lista anexa à lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. ( ) Estabelecimento prestador ou domicílio do prestador, salvo exceções. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. A1 – 2 – 4 – 3
  2. B3 – 4 – 1 – 2
  3. C1 – 4 – 3 – 2
  4. D4 – 2 – 1 – 3
  5. E2 – 1 – 3 – 4
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3 – 4 – 1 – 2

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Conceitos Fundamentais (LC 116/2003)

Gabarito: B (3 – 4 – 1 – 2). A sequência correta associa: contribuinte = prestador do serviço (art. 5); base de cálculo = preço do serviço; fato gerador = prestação de serviços constantes da lista anexa (art. 1); local da prestação = estabelecimento prestador ou domicílio do prestador (art. 3). A questão exige o conhecimento literal dos elementos essenciais do ISS.

As definições que fundamentam a resposta estão na Lei Complementar nº 116/2003:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º – "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º – "O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV..."

Art. 5LC-116-2003

Art. 5º – "Contribuinte é o prestador do serviço."

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7 da LC 116/2003 e art. 38 do CTN).

Conceito (ISS)

Definição (LC 116/2003)

Contribuinte

Prestador do serviço (art. 5º)

Base de cálculo

Preço do serviço (art. 7º)

Fato gerador

Prestação de serviços da lista anexa (art. 1º)

Local da prestação

Estabelecimento prestador ou domicílio do prestador (art. 3º)

Análise das alternativas

Alternativa A (1 – 2 – 4 – 3) — ❌ Incorreta

Inverte as posições: coloca fato gerador (1) no lugar de contribuinte, local (2) no lugar de base de cálculo, base de cálculo (4) no lugar de fato gerador, e contribuinte (3) no lugar de local. A ordem correta exige iniciar com contribuinte, depois base de cálculo, fato gerador e local.

Alternativa B (3 – 4 – 1 – 2) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: contribuinte = prestador; base de cálculo = preço; fato gerador = prestação de serviços da lista; local = estabelecimento prestador.

Alternativa C (1 – 4 – 3 – 2) — ❌ Incorreta

Inicia com fato gerador e depois base de cálculo, deixando contribuinte para o final, quando o correto é ter contribuinte como primeiro elemento.

Alternativa D (4 – 2 – 1 – 3) — ❌ Incorreta

Coloca base de cálculo em primeiro, local em segundo, fato gerador em terceiro e contribuinte por último – sequência totalmente desordenada.

Alternativa E (2 – 1 – 3 – 4) — ❌ Incorreta

Inicia com local da prestação, depois fato gerador, contribuinte e por último base de cálculo. Nenhum elemento na posição correta.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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