Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Avança SP 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg417430
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Complete corretamente a lacuna com base no disposto no artigo 9º do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966):“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributo ____________.”
Asem a prévia autorização do Poder Executivo.
Bpor meio de decreto legislativo conjunto.
Csem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65.
Dsem decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ecom base em convênio firmado entre os entes da Federação.
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GabaritoC — sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65.
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Princípio da Legalidade Tributária – Art. 9 do CTN
Gabarito: letra C. O art. 9º, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) veda expressamente a instituição ou majoração de tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvando, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65 do mesmo código. Essa é a redação exata do dispositivo, que consagra o princípio da legalidade tributária.
A questão exige conhecimento literal do CTN, cobrando a distinção entre a regra geral (necessidade de lei) e as exceções para majoração (II, IE, IOF e outros casos).
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65; [...]
Legalidade tributária (art. 9º, CTN)
1Regra geral
Instituir: exige lei
Majorar: exige lei
2Exceções (majoração sem lei)
Art. 21: Imposto de Importação
Art. 26: Imposto de Exportação
Art. 65: IOF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTN não exige prévia autorização do Poder Executivo para instituir ou majorar tributos. A regra é a reserva de lei, não uma delegação ao Executivo. A alternativa contraria o texto do art. 9º, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de "decreto legislativo conjunto" para instituir ou majorar tributo. O veículo normativo exigido é a lei em sentido formal (ordinária ou complementar, conforme o caso).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 9º, I do CTN. A instituição de qualquer tributo depende de lei; a majoração também, salvo as exceções expressas (arts. 21, 26 e 65, que tratam do Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF, respectivamente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF não intervém previamente na criação ou majoração de tributos. Seu controle é repressivo, via controle de constitucionalidade. A alternativa é estranha ao CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convênios entre entes federativos são instrumentos de cooperação, mas não substituem a lei como requisito para instituir ou majorar tributos. O art. 9º exige lei, não convênio.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar