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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Avança SP 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg417431
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A respeito da competência tributária, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), assinale a alternativa correta:
  1. AA competência tributária pode ser delegada a qualquer entidade de direito público ou privado, desde que haja previsão legal específica.
  2. BA competência tributária pode ser transferida para outro ente público se esta não for exercida no prazo de cinco anos.
  3. CA delegação de competência tributária é permitida exclusivamente entre entes federativos do mesmo nível (ex: município para município).
  4. DA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
  5. EA competência tributária, uma vez conferida, não poderá ser revogada pela pessoa jurídica de direito público que a atribuiu.
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GabaritoD — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária (CTN, art. 7º)

Gabarito: letra D. A competência tributária é indelegável, conforme o art. 7º do Código Tributário Nacional. Excepcionalmente, as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis e decisões administrativas em matéria tributária podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público, sendo essa atribuição revogável a qualquer tempo. As demais alternativas contrariam esse dispositivo.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição." § 1º — "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir." § 2º — "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido." § 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

A questão testa a distinção entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e a atribuição de funções administrativas (arrecadação, fiscalização, execução de leis), que pode ser transferida entre entes públicos e, em certa medida, a particulares, mas sem configurar delegação de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária pode ser delegada a qualquer entidade pública ou privada. O caput do art. 7º estabelece a indelegabilidade. A única possibilidade é a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar entre pessoas jurídicas de direito público. O §3º ainda esclarece que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar não constitui delegação de competência. Portanto, a alternativa é ampla e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, se a competência não for exercida em cinco anos, ela pode ser transferida a outro ente. O art. 8º do CTN (não transcrito, mas regra geral) dispõe que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica diversa. Não há prazo que implique perda ou transferência. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a delegação a entes do mesmo nível federativo (ex.: município para município). O art. 7º, caput, permite a atribuição de funções entre quaisquer pessoas jurídicas de direito público, sem exigência de igualdade hierárquica. União pode atribuir a Estados, Estados a Municípios, etc. Portanto, a restrição imposta pela alternativa é indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 7º, caput e §3º: a competência é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser atribuídas de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa é a exceção expressa no CTN, e a redação da alternativa está em total conformidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a competência, uma vez conferida, não pode ser revogada. O §2º do art. 7º é claro: a atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral do ente que a conferiu. Não há irrevogabilidade, ao contrário do que a alternativa sugere.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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