Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Avança SP 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg417770
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico da Estratégia da Saúde da Família
Analise os itens a seguir sobre a Declaração de Óbito (DO).I – Em casos de óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde, a Declaração de Óbito será emitida, exclusivamente, pelo médico responsável pelo atendimento do paciente. Na ausência ou impedimento deste, nenhum outro profissional poderá emitir o documento.II - Nos óbitos não fetais, de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, ficam obrigados a fornecer a DO independente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido, devendo ser assegurada neste caso também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde.
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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Declaração de Óbito (DO) e a atestação de óbito pelo médico
Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois, em óbito por causa natural em estabelecimento de saúde, a Declaração de Óbito pode ser emitida pelo médico assistente ou, na sua ausência, pelo médico substituto ou plantonista — não há exclusividade absoluta. A asserção II é verdadeira, pois, em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, são obrigados a fornecer a DO, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura, e deve ser assegurada também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos (DNV). A fundamentação está na Lei 12.842/2013 (Ato Médico), que trata da atestação do óbito como atividade privativa do médico, e nas normas do CFM sobre a DO.
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o instrumento que autoriza o sepultamento. Sua emissão é, em regra, ato privativo do médico, conforme o art. 4º, XIV, da Lei 12.842/2013, que lista entre as atividades privativas a "atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico". Essa exceção legal é o primeiro indício de que a exclusividade não é absoluta: em localidades sem médico, a DO pode ser preenchida por outros profissionais de saúde, conforme regulamentação do CFM.
A regra geral para a emissão da DO em óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde é que ela seja feita pelo médico que prestou assistência ao paciente. Contudo, na ausência ou impedimento deste, o médico substituto ou plantonista pode e deve emitir o documento. A asserção I, ao afirmar que "nenhum outro profissional poderá emitir o documento", contraria essa possibilidade, tornando-a falsa. A banca explora a palavra "exclusivamente" e "nenhum outro" para induzir o candidato a acreditar em uma exclusividade que não existe na prática.
A asserção II trata de óbitos não fetais de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento. Nesses casos, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, são obrigados a fornecer a DO, independentemente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido. Além disso, deve ser assegurada a emissão da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde. Essa previsão está alinhada com as normas do CFM e com a legislação vigente, que buscam garantir o registro adequado de todos os nascimentos e óbitos, inclusive os de crianças que morrem logo após o nascimento.
A distinção entre as duas asserções é clara: a I erra ao impor uma exclusividade absoluta, enquanto a II acerta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em situações específicas. A banca, portanto, espera que o candidato identifique a falsidade da primeira e a veracidade da segunda.
Declaração de Óbito (DO)
1Emissão
Regra: ato privativo do médico
Exceção: localidade sem médico
2Óbito por causa natural (estabelecimento de saúde)
Médico assistente
Médico substituto ou plantonista (na ausência)
3Óbito não fetal (criança logo após nascimento)
Obrigatória DO
Independente de gestação, peso ou estatura
Assegura também a DNV
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. Isso está correto, pois a I erra ao dizer que "nenhum outro profissional poderá emitir o documento" na ausência do médico responsável, ignorando a possibilidade de o médico substituto ou plantonista emitir a DO. A II, por sua vez, está correta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que ambas as asserções são verdadeiras e que a II é um complemento da I. Isso está errado, pois a asserção I é falsa. A exclusividade absoluta na emissão da DO não existe, pois o médico substituto ou plantonista pode emitir o documento na ausência do médico assistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a asserção I é verdadeira e a II é falsa. Isso está errado, pois a I é falsa e a II é verdadeira. A I erra ao impor exclusividade absoluta, e a II acerta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em situações específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que ambas as asserções são falsas. Isso está errado, pois a asserção II é verdadeira. A II está correta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que ambas as asserções são verdadeiras, mas que a II não é um complemento da I. Isso está errado, pois a asserção I é falsa. A exclusividade absoluta na emissão da DO não existe, pois o médico substituto ou plantonista pode emitir o documento na ausência do médico assistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra "exclusivamente" e "nenhum outro" na asserção I para induzir o candidato a acreditar em uma exclusividade absoluta. Na prática, o médico substituto ou plantonista pode emitir a DO na ausência do médico assistente. Fique atento a essas palavras absolutas, que geralmente sinalizam uma pegadinha.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre Declaração de Óbito, lembre-se de que a emissão é, em regra, ato privativo do médico, mas há exceções, como em localidades sem médico. Além disso, em óbitos de crianças que morrem logo após o nascimento, a DO e a DNV devem ser emitidas, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura.