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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Avança SP 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg417770
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico da Estratégia da Saúde da Família
Analise os itens a seguir sobre a Declaração de Óbito (DO).I – Em casos de óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde, a Declaração de Óbito será emitida, exclusivamente, pelo médico responsável pelo atendimento do paciente. Na ausência ou impedimento deste, nenhum outro profissional poderá emitir o documento.II - Nos óbitos não fetais, de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, ficam obrigados a fornecer a DO independente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido, devendo ser assegurada neste caso também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde.
  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Óbito (DO) e a atestação de óbito pelo médico

Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois, em óbito por causa natural em estabelecimento de saúde, a Declaração de Óbito pode ser emitida pelo médico assistente ou, na sua ausência, pelo médico substituto ou plantonista — não há exclusividade absoluta. A asserção II é verdadeira, pois, em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, são obrigados a fornecer a DO, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura, e deve ser assegurada também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos (DNV). A fundamentação está na Lei 12.842/2013 (Ato Médico), que trata da atestação do óbito como atividade privativa do médico, e nas normas do CFM sobre a DO.

A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o instrumento que autoriza o sepultamento. Sua emissão é, em regra, ato privativo do médico, conforme o art. 4º, XIV, da Lei 12.842/2013, que lista entre as atividades privativas a "atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico". Essa exceção legal é o primeiro indício de que a exclusividade não é absoluta: em localidades sem médico, a DO pode ser preenchida por outros profissionais de saúde, conforme regulamentação do CFM.

A regra geral para a emissão da DO em óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde é que ela seja feita pelo médico que prestou assistência ao paciente. Contudo, na ausência ou impedimento deste, o médico substituto ou plantonista pode e deve emitir o documento. A asserção I, ao afirmar que "nenhum outro profissional poderá emitir o documento", contraria essa possibilidade, tornando-a falsa. A banca explora a palavra "exclusivamente" e "nenhum outro" para induzir o candidato a acreditar em uma exclusividade que não existe na prática.

A asserção II trata de óbitos não fetais de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento. Nesses casos, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, são obrigados a fornecer a DO, independentemente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido. Além disso, deve ser assegurada a emissão da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde. Essa previsão está alinhada com as normas do CFM e com a legislação vigente, que buscam garantir o registro adequado de todos os nascimentos e óbitos, inclusive os de crianças que morrem logo após o nascimento.

A distinção entre as duas asserções é clara: a I erra ao impor uma exclusividade absoluta, enquanto a II acerta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em situações específicas. A banca, portanto, espera que o candidato identifique a falsidade da primeira e a veracidade da segunda.

Declaração de Óbito (DO)
  • 1Emissão
    • Regra: ato privativo do médico
    • Exceção: localidade sem médico
  • 2Óbito por causa natural (estabelecimento de saúde)
    • Médico assistente
    • Médico substituto ou plantonista (na ausência)
  • 3Óbito não fetal (criança logo após nascimento)
    • Obrigatória DO
    • Independente de gestação, peso ou estatura
    • Assegura também a DNV
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. Isso está correto, pois a I erra ao dizer que "nenhum outro profissional poderá emitir o documento" na ausência do médico responsável, ignorando a possibilidade de o médico substituto ou plantonista emitir a DO. A II, por sua vez, está correta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que ambas as asserções são verdadeiras e que a II é um complemento da I. Isso está errado, pois a asserção I é falsa. A exclusividade absoluta na emissão da DO não existe, pois o médico substituto ou plantonista pode emitir o documento na ausência do médico assistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a asserção I é verdadeira e a II é falsa. Isso está errado, pois a I é falsa e a II é verdadeira. A I erra ao impor exclusividade absoluta, e a II acerta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em situações específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que ambas as asserções são falsas. Isso está errado, pois a asserção II é verdadeira. A II está correta ao prever a obrigatoriedade da DO e da DNV em óbitos não fetais de crianças que morreram logo após o nascimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que ambas as asserções são verdadeiras, mas que a II não é um complemento da I. Isso está errado, pois a asserção I é falsa. A exclusividade absoluta na emissão da DO não existe, pois o médico substituto ou plantonista pode emitir o documento na ausência do médico assistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra "exclusivamente" e "nenhum outro" na asserção I para induzir o candidato a acreditar em uma exclusividade absoluta. Na prática, o médico substituto ou plantonista pode emitir a DO na ausência do médico assistente. Fique atento a essas palavras absolutas, que geralmente sinalizam uma pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Declaração de Óbito, lembre-se de que a emissão é, em regra, ato privativo do médico, mas há exceções, como em localidades sem médico. Além disso, em óbitos de crianças que morrem logo após o nascimento, a DO e a DNV devem ser emitidas, independentemente da duração da gestação, peso ou estatura.

Gabarito: letra A

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