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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — Avança SP 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg418481
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
De acordo com o Código Penal, em relação ao erro sobre a ilicitude do fato (art. 21), assinale a alternativa correta:
  1. AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um a dois terços.
  2. BO erro sobre a ilicitude do fato, sendo evitável, sempre isenta de pena o autor do crime.
  3. CO desconhecimento da lei é considerado justificável em casos de baixa escolaridade ou isolamento geográfico do autor.
  4. DO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  5. EO erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
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GabaritoD — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) — art. 21 do CP

Gabarito: letra D. O art. 21 do Código Penal estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável e que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. A alternativa D reproduz exatamente esse comando legal, sendo a única correta.

O erro de proibição (ou erro sobre a ilicitude do fato) é uma causa de exclusão da culpabilidade. O agente sabe o que faz (tem consciência do fato), mas não sabe que sua conduta é ilícita — ou seja, falta-lhe o potencial conhecimento da ilicitude. Esse erro pode ser:

  • Inevitável (invencível/escusável): quando, nas circunstâncias, não era possível ao agente conhecer a ilicitude. Nesse caso, isenta de pena — exclui a culpabilidade.

  • Evitável (vencível/inescusável): quando o agente podia, com um esforço de consciência, atingir o conhecimento da ilicitude. Nesse caso, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço — não isenta, apenas reduz.

A distinção entre erro de tipo e erro de proibição é essencial: no erro de tipo, o agente não sabe o que faz (falha na consciência do fato), afastando o dolo e, se inevitável, também a culpa; no erro de proibição, o agente sabe o que faz, mas ignora a ilicitude, afastando a culpabilidade (quando inevitável) ou reduzindo a pena (quando evitável).

A banca explora a troca do percentual de redução: a alternativa A fala em "um a dois terços", que é a redução prevista para o excesso no estado de necessidade (art. 24, § 2º, do CP) e para o furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), não para o erro de proibição. A alternativa D, correta, traz "um sexto a um terço", exatamente como no art. 21.

Art. 21CP

Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Erro sobre a ilicitude (art. 21)
  • 1Desconhecimento da lei
    • Inescusável
  • 2Erro inevitável
    • Isenta de pena
  • 3Erro evitável
    • Não isenta
    • Reduz de 1/6 a 1/3
  • 4Distinção do erro de tipo
    • Erro de tipo: não sabe o que faz
      • Afasta dolo (e culpa se inevitável)
    • Erro de proibição: ignora a ilicitude
      • Exclui culpabilidade ou reduz pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na fração de redução: a alternativa afirma que a pena poderá ser diminuída "de um a dois terços", mas o art. 21 prevê "de um sexto a um terço". A fração "um a dois terços" corresponde a outras hipóteses legais, como o excesso no estado de necessidade (art. 24, § 2º) e o furto privilegiado (art. 155, § 2º), não ao erro de proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o erro evitável "sempre isenta de pena", o que contraria o art. 21: o erro evitável apenas poderá diminuir a pena, nunca isentar. A isenção de pena só ocorre no erro inevitável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21, caput), ou seja, não pode ser alegado para excluir a culpabilidade, independentemente de baixa escolaridade ou isolamento geográfico. Essas circunstâncias podem influenciar na avaliação da evitabilidade do erro sobre a ilicitude, mas não tornam o desconhecimento da lei justificável por si só.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 21 do CP: o desconhecimento da lei é inescusável; o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os efeitos: afirma que o erro evitável isenta de pena e o inevitável diminui a pena. O correto é o oposto — o erro inevitável isenta; o evitável diminui de um sexto a um terço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as frações e inverte os efeitos. Memorize: inevitável = isenta; evitável = reduz de 1/6 a 1/3. A fração "1 a 2/3" é de outros institutos (estado de necessidade, furto privilegiado), não do erro de proibição.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe: erro de proibição evitável → redução de 1/6 a 1/3 (art. 21); excesso no estado de necessidade → redução de 1/3 a 2/3 (art. 24, § 2º). Grave os dois números e a pegadinha perde o efeito.

Gabarito: letra D.

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