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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Avança SP 2025

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg418502
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:
  1. Asuperior a 20 dias, nem inferior a 5 dias.
  2. Bsuperior a 30 dias, nem inferior a 10 dias.
  3. Csuperior a 15 dias, nem inferior a 3 dias.
  4. Dsuperior a 45 dias, nem inferior a 15 dias.
  5. Esuperior a 25 dias, nem inferior a 7 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo entre edital e leilão na execução fiscal (Lei 6.830/1980)

Gabarito: letra B. O art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 estabelece que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, e a alternativa B reproduz fielmente esses limites.

A Lei nº 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, conhecida como execução fiscal. O leilão é a fase em que os bens penhorados são alienados para satisfazer o crédito fazendário. Antes do leilão, exige-se a publicação de edital, que tem a finalidade de dar publicidade ao ato e permitir que interessados tomem conhecimento da alienação. O legislador fixou um intervalo mínimo e máximo entre a publicação do edital e a realização do leilão: mínimo de 10 dias, para garantir que haja tempo razoável de divulgação e preparação dos interessados; máximo de 30 dias, para evitar que a demora prejudique a efetividade da execução e a atualidade das informações do edital.

O § 2º do mesmo artigo complementa a regra ao determinar que o representante judicial da Fazenda Pública será intimado pessoalmente da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior, ou seja, também dentro desse intervalo de 10 a 30 dias. Essa intimação pessoal é uma prerrogativa da Fazenda Pública, que precisa acompanhar o ato para zelar pelos interesses do erário.

A banca explora a memorização literal do dispositivo. O candidato que não conhece o texto exato do § 1º do art. 22 pode ser induzido a escolher prazos que existem em outros contextos, como os prazos de outras modalidades de alienação ou de outros procedimentos. A pegadinha está em confiar no "achismo" em vez de recordar o número exato. A dica é: ao estudar a Lei de Execução Fiscal, grife os prazos do art. 22, pois são cobrados com frequência em sua literalidade.

Guarde a fronteira: o prazo entre edital e leilão na execução fiscal é de 10 a 30 dias. É exatamente esse intervalo que separa a alternativa correta das demais.

  1. 1Publicação do edital
  2. 2Intervalo: 10 a 30 dias
  3. 3Realização do leilão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo não poderá ser superior a 20 dias, nem inferior a 5 dias. Esses números não correspondem a nenhum prazo previsto na Lei nº 6.830/1980 para essa finalidade. O erro está em inventar um intervalo que não existe no dispositivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/1980:

Art. 22, §1Lei-6830

Art. 22 — "A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial"

§ 1º — "O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias"

O intervalo de 10 a 30 dias é o limite legal, e a alternativa o espelha com precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo como superior a 15 dias e inferior a 3 dias. Esses valores não têm amparo legal. O erro está em reduzir tanto o limite mínimo quanto o máximo, o que contraria frontalmente o texto do § 1º do art. 22.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo não poderá ser superior a 45 dias, nem inferior a 15 dias. Embora o limite mínimo de 15 dias seja próximo do legal (10 dias), o limite máximo de 45 dias está incorreto. O legislador fixou o teto em 30 dias, não em 45.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o prazo como superior a 25 dias e inferior a 7 dias. O limite mínimo de 7 dias é inferior ao legal (10 dias), e o limite máximo de 25 dias também não corresponde ao previsto (30 dias). A alternativa mistura números que não constam no dispositivo.

A regra de ouro para a prova: na execução fiscal, o edital deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias em relação ao leilão. Memorize esse intervalo — ele é cobrado com frequência em sua literalidade.

Gabarito: letra B

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