Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg418604
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual a obrigação do condutor em relação ao domínio do veículo e à segurança no trânsito?
AO condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
BO condutor pode dirigir sem atenção, desde que tenha experiência prévia no trânsito.
CO condutor deve sempre conduzir com rapidez, mas sem a necessidade de se preocupar com a segurança.
DO condutor não precisa de atenção, em vias de trânsito tranquilo.
EO condutor deve evitar dirigir com atenção em vias de tráfego intenso.
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GabaritoA — O condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dever de cuidado do condutor (CTB, art. 28)
Gabarito: letra A. O CTB impõe ao condutor o dever permanente de ter domínio do veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28). As demais alternativas contrariam frontalmente esse dever, relativizando ou negando a necessidade de atenção.
O art. 28 do CTB é a cláusula geral de cuidado que rege a conduta de todo condutor. Ele estabelece um padrão objetivo de comportamento: dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Esse dever não é condicionado à experiência, ao tipo de via ou ao fluxo de trânsito — é uma exigência permanente, "a todo momento", como diz a lei. A norma existe porque o trânsito é um ambiente de risco, onde a vida e a integridade física de todos os usuários dependem da conduta responsável de cada um.
A violação desse dever configura infração de trânsito autônoma, prevista no art. 169 do CTB, que pune justamente "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". Ou seja, a lei não apenas recomenda a atenção: ela a exige, sob pena de multa. Além disso, o descumprimento do dever de cuidado pode agravar a responsabilidade do condutor em caso de sinistro, pois caracteriza culpa (imprudência ou negligência).
A banca explora aqui uma pegadinha simples, mas eficaz: todas as alternativas incorretas tentam relativizar o dever de atenção, criando exceções que a lei não prevê. A atenção não pode ser dispensada em nenhuma hipótese — nem para quem tem "experiência prévia", nem em "vias de trânsito tranquilo", nem em "tráfego intenso". O dever é absoluto e incondicional. Guarde isso: a atenção é requisito permanente da direção, e qualquer alternativa que a condicione ou a dispense está errada.
Dever de cuidado (art. 28 CTB): Domínio do veículo; Atenção e cuidados indispensáveis; Exigência permanente (A todo momento, Independente da experiência, Independente do fluxo); Violação (Infração autônoma (art. 169), Culpa em sinistro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o comando do art. 28 do CTB. A alternativa afirma que o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, exatamente o que a lei determina. É a única que espelha o dever legal sem relativizações.
Art. 28CTB
Art. 28 — "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor pode dirigir sem atenção desde que tenha experiência prévia. A lei não cria essa exceção: a atenção é exigida de todos, independentemente da experiência. A experiência pode tornar o condutor mais hábil, mas não o dispensa do dever de cuidado. A alternativa contraria o art. 28, que impõe atenção "a todo momento".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve conduzir com rapidez, sem se preocupar com a segurança. Além de contrariar o art. 28, a alternativa inverte a lógica do trânsito: a rapidez não é um valor absoluto, e a segurança é sempre prioritária. O CTB, no art. 29, inciso II, exige que o condutor guarde distância de segurança considerando a velocidade e as condições do momento — ou seja, a velocidade deve ser compatível com a segurança, e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não precisa de atenção em vias de trânsito tranquilo. A lei não condiciona o dever de atenção ao fluxo de veículos. Mesmo em vias vazias, o condutor deve manter o domínio do veículo e a atenção, pois podem surgir pedestres, animais ou outros imprevistos. A alternativa cria uma exceção inexistente no art. 28.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve evitar dirigir com atenção em vias de tráfego intenso. É o oposto do que a lei determina: é justamente no tráfego intenso que a atenção e os cuidados redobrados se tornam ainda mais necessários. A alternativa contraria frontalmente o art. 28 e o bom senso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta relativizar o dever de atenção, criando exceções que a lei não prevê. A atenção é exigida "a todo momento", sem exceções — nem para experientes, nem em vias tranquilas, nem em tráfego intenso. Qualquer alternativa que condicione ou dispense a atenção está errada. Com treino, você identifica essas tentativas de relativização de longe 💪