Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg421504
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Durante uma fiscalização, um agente de trânsito observa que um motorista utiliza o celular enquanto dirige, demonstrando falta de atenção. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comportamento correto que o condutor deve adotar ao dirigir é:
AConduzir o veículo de forma a manter a velocidade máxima, priorizando a fluidez do trânsito.
BTer domínio total de seu veículo, dirigindo-o sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
CPriorizar a agilidade na condução, ainda que precise desrespeitar regras de segurança em situações de urgência.
DDirigir com atenção apenas em vias movimentadas, sendo desnecessário em locais de pouco tráfego.
EUtilizar o celular durante a direção, desde que mantenha uma das mãos no volante.
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GabaritoB — Ter domínio total de seu veículo, dirigindo-o sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres do condutor no CTB
Gabarito: letra B. O CTB impõe ao condutor o dever permanente de ter domínio do veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28 do CTB) — é exatamente isso que a alternativa B reproduz. As demais alternativas ou relativizam esse dever ou o contradizem frontalmente.
O art. 28 do CTB é a cláusula geral de cuidado que rege toda a conduta de quem dirige. Ele não descreve uma manobra específica, mas estabelece um padrão de comportamento que se aplica a qualquer situação: o condutor deve, a todo momento, manter o controle do veículo e dirigir com atenção. Isso significa que a atenção não é uma opção — é uma obrigação legal contínua, que não cessa em vias de pouco tráfego nem pode ser substituída por prioridades como fluidez ou agilidade.
A razão de ser da regra é simples: o trânsito é um ambiente de risco permanente, e a maioria dos acidentes decorre justamente de falhas de atenção ou da perda de controle do veículo. O legislador, ao criar o art. 28, estabeleceu um dever de cuidado que funciona como base para outras normas — por exemplo, o art. 169 do CTB, que tipifica como infração leve "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". Ou seja, o dever do art. 28 não é apenas programático: seu descumprimento gera consequência prática (multa e pontuação).
Na prática, o art. 28 se manifesta em condutas concretas: manter distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II), respeitar os limites de velocidade, não usar o celular ao dirigir, observar a sinalização, entre outras. O uso do celular, citado no enunciado, é um exemplo clássico de violação do dever de atenção — e o CTB o trata como infração gravíssima (art. 252, V), justamente porque retira a atenção do condutor e compromete o domínio do veículo.
A distinção que importa aqui é entre o dever geral de cuidado (art. 28) e as normas específicas de circulação (art. 29 e seguintes). Enquanto estas regulam situações particulares — preferência, velocidade, ultrapassagem —, aquele é o pano de fundo que se aplica sempre. A banca explora exatamente essa confusão: alternativas que parecem razoáveis (como priorizar a fluidez ou a agilidade) na verdade relativizam o dever de segurança, que é absoluto.
Art. 28CTB
Art. 28 — "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"
Guarde a essência do art. 28: atenção e domínio são deveres permanentes e inegociáveis. É esse critério que vai separar a alternativa correta das demais — qualquer opção que condicione a atenção a circunstâncias (tráfego, urgência) ou a substitua por outros valores (fluidez, agilidade) está errada.
Dever do condutor (art. 28 CTB): Domínio do veículo; Atenção permanente (A todo momento, Em qualquer via); Cuidados indispensáveis à segurança; Consequência do descumprimento (Infração leve (art. 169), Ex.: uso de celular (art. 252, V))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve manter a velocidade máxima, priorizando a fluidez do trânsito. Isso contraria o art. 28, que impõe atenção e cuidados com a segurança — a fluidez nunca pode se sobrepor à segurança. Além disso, o CTB não determina que se dirija na velocidade máxima; ao contrário, o art. 219 pune quem transita em velocidade inferior à metade da máxima, mas isso não significa que a máxima deva ser sempre buscada. A velocidade deve ser compatível com as condições do local, do veículo e do trânsito (art. 29, II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o dever do art. 28 do CTB: "ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". A alternativa usa exatamente os termos da lei — "domínio total", "atenção" e "cuidados indispensáveis à segurança" — e não condiciona esse dever a nenhuma circunstância. É a única que reflete o padrão de cuidado permanente exigido do condutor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor pode priorizar a agilidade, ainda que desrespeite regras de segurança em situações de urgência. Isso é o oposto do art. 28: a segurança é o valor supremo, e nenhuma urgência autoriza o desrespeito às normas. Mesmo veículos de emergência, que têm prioridade de passagem, não estão livres do dever de cuidado — a prioridade não afasta a responsabilidade por imprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a atenção ao volume de tráfego, dizendo que seria desnecessária em locais de pouco movimento. O art. 28 exige atenção "a todo momento" — a palavra "todo" é decisiva e elimina qualquer relativização. Um acidente pode ocorrer em via deserta, e o dever de cuidado não varia conforme o número de veículos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite o uso do celular desde que uma das mãos permaneça no volante. Isso viola diretamente o art. 28 (falta de atenção) e também o art. 252, V, do CTB, que considera o uso do celular ao dirigir infração gravíssima — independentemente de quantas mãos estejam no volante. O problema não é a mão, é a atenção desviada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a relativização do dever de atenção. As alternativas A, C, D e E tentam condicionar a segurança a outros valores (fluidez, agilidade, urgência, volume de tráfego) ou a uma condição que não elimina o risco (mão no volante). O art. 28 é categórico: atenção e domínio são deveres permanentes, sem exceções. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que use palavras como "apenas", "desde que" ou "priorizando" — elas quase sempre relativizam uma obrigação absoluta.