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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg421504
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Durante uma fiscalização, um agente de trânsito observa que um motorista utiliza o celular enquanto dirige, demonstrando falta de atenção. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comportamento correto que o condutor deve adotar ao dirigir é:
  1. AConduzir o veículo de forma a manter a velocidade máxima, priorizando a fluidez do trânsito.
  2. BTer domínio total de seu veículo, dirigindo-o sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  3. CPriorizar a agilidade na condução, ainda que precise desrespeitar regras de segurança em situações de urgência.
  4. DDirigir com atenção apenas em vias movimentadas, sendo desnecessário em locais de pouco tráfego.
  5. EUtilizar o celular durante a direção, desde que mantenha uma das mãos no volante.
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GabaritoB — Ter domínio total de seu veículo, dirigindo-o sempre com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do condutor no CTB

Gabarito: letra B. O CTB impõe ao condutor o dever permanente de ter domínio do veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28 do CTB) — é exatamente isso que a alternativa B reproduz. As demais alternativas ou relativizam esse dever ou o contradizem frontalmente.

O art. 28 do CTB é a cláusula geral de cuidado que rege toda a conduta de quem dirige. Ele não descreve uma manobra específica, mas estabelece um padrão de comportamento que se aplica a qualquer situação: o condutor deve, a todo momento, manter o controle do veículo e dirigir com atenção. Isso significa que a atenção não é uma opção — é uma obrigação legal contínua, que não cessa em vias de pouco tráfego nem pode ser substituída por prioridades como fluidez ou agilidade.

A razão de ser da regra é simples: o trânsito é um ambiente de risco permanente, e a maioria dos acidentes decorre justamente de falhas de atenção ou da perda de controle do veículo. O legislador, ao criar o art. 28, estabeleceu um dever de cuidado que funciona como base para outras normas — por exemplo, o art. 169 do CTB, que tipifica como infração leve "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". Ou seja, o dever do art. 28 não é apenas programático: seu descumprimento gera consequência prática (multa e pontuação).

Na prática, o art. 28 se manifesta em condutas concretas: manter distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II), respeitar os limites de velocidade, não usar o celular ao dirigir, observar a sinalização, entre outras. O uso do celular, citado no enunciado, é um exemplo clássico de violação do dever de atenção — e o CTB o trata como infração gravíssima (art. 252, V), justamente porque retira a atenção do condutor e compromete o domínio do veículo.

A distinção que importa aqui é entre o dever geral de cuidado (art. 28) e as normas específicas de circulação (art. 29 e seguintes). Enquanto estas regulam situações particulares — preferência, velocidade, ultrapassagem —, aquele é o pano de fundo que se aplica sempre. A banca explora exatamente essa confusão: alternativas que parecem razoáveis (como priorizar a fluidez ou a agilidade) na verdade relativizam o dever de segurança, que é absoluto.

Art. 28CTB

Art. 28 — "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"

Guarde a essência do art. 28: atenção e domínio são deveres permanentes e inegociáveis. É esse critério que vai separar a alternativa correta das demais — qualquer opção que condicione a atenção a circunstâncias (tráfego, urgência) ou a substitua por outros valores (fluidez, agilidade) está errada.

1Domínio do veículo
2Atenção permanente
A todo momento
Em qualquer via
3Cuidados indispensáveis à segurança
4Consequência do descumprimento
Infração leve (art. 169)
Ex.: uso de celular (art. 252, V)
Dever do condutor (art. 28 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Dever do condutor (art. 28 CTB): Domínio do veículo; Atenção permanente (A todo momento, Em qualquer via); Cuidados indispensáveis à segurança; Consequência do descumprimento (Infração leve (art. 169), Ex.: uso de celular (art. 252, V))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor deve manter a velocidade máxima, priorizando a fluidez do trânsito. Isso contraria o art. 28, que impõe atenção e cuidados com a segurança — a fluidez nunca pode se sobrepor à segurança. Além disso, o CTB não determina que se dirija na velocidade máxima; ao contrário, o art. 219 pune quem transita em velocidade inferior à metade da máxima, mas isso não significa que a máxima deva ser sempre buscada. A velocidade deve ser compatível com as condições do local, do veículo e do trânsito (art. 29, II).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o dever do art. 28 do CTB: "ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". A alternativa usa exatamente os termos da lei — "domínio total", "atenção" e "cuidados indispensáveis à segurança" — e não condiciona esse dever a nenhuma circunstância. É a única que reflete o padrão de cuidado permanente exigido do condutor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor pode priorizar a agilidade, ainda que desrespeite regras de segurança em situações de urgência. Isso é o oposto do art. 28: a segurança é o valor supremo, e nenhuma urgência autoriza o desrespeito às normas. Mesmo veículos de emergência, que têm prioridade de passagem, não estão livres do dever de cuidado — a prioridade não afasta a responsabilidade por imprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a atenção ao volume de tráfego, dizendo que seria desnecessária em locais de pouco movimento. O art. 28 exige atenção "a todo momento" — a palavra "todo" é decisiva e elimina qualquer relativização. Um acidente pode ocorrer em via deserta, e o dever de cuidado não varia conforme o número de veículos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite o uso do celular desde que uma das mãos permaneça no volante. Isso viola diretamente o art. 28 (falta de atenção) e também o art. 252, V, do CTB, que considera o uso do celular ao dirigir infração gravíssima — independentemente de quantas mãos estejam no volante. O problema não é a mão, é a atenção desviada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a relativização do dever de atenção. As alternativas A, C, D e E tentam condicionar a segurança a outros valores (fluidez, agilidade, urgência, volume de tráfego) ou a uma condição que não elimina o risco (mão no volante). O art. 28 é categórico: atenção e domínio são deveres permanentes, sem exceções. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que use palavras como "apenas", "desde que" ou "priorizando" — elas quase sempre relativizam uma obrigação absoluta.

Gabarito: letra B

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