Em relação à administração e fiscalização tributária, analise as assertivas abaixo e classifique-as em verdadeiro (V) ou falso (F). Em seguida, assinale a alternativa correta.(___) Mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, entre outros, são obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.(___) Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não estão sujeitos à obrigação de prestar à autoridade administrativa informações sobre seus bens e negócios.(___) As empresas de administração de bens; e quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, são obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros mediante intimação escrita.(___) A obrigação de prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros à autoridade administrativa abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo.
AV – F – F – F
BV – V – V – F
CV – V – F – F
DV – F – V – F
EF – F – F – F
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GabaritoD — V – F – V – F
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Administração Tributária – Dever de Informar (Art. 197 CTN)
Gabarito: alternativa D (V – F – V – F). A sequência correta é a que reproduz o teor literal do art. 197 do CTN: tabeliães e serventuários devem informar (V); instituições financeiras também estão sujeitas (F); empresas de administração de bens e outros designados em lei devem informar (V); a obrigação não abrange fatos protegidos por sigilo legal (F). As bancas costumam explorar a inversão do parágrafo único – é a pegadinha central.
A questão exige o conhecimento do art. 197 do Código Tributário Nacional e seu parágrafo único. O dispositivo enumera as pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa fiscal, mediante intimação escrita. A chave da resolução está em saber quem está incluído no rol e qual o limite do dever de informar.
Art. 197CTN
Art. 197 – "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:"
I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras
III – as emprêsas de administração de bens
IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
V – os inventariantes
VI – os síndicos, comissários e liquidatários
VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
Parágrafo único – "A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
Mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, entre outros, são obrigados a prestar informações. O rol do art. 197, I é claro ao incluir esses profissionais. A afirmação está em perfeita consonância com o caput e o inciso I.
Assertiva 2 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que "os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não estão sujeitos" à obrigação. Isso contraria frontalmente o art. 197, II, que os inclui expressamente. Portanto, a afirmação é falsa.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
"As empresas de administração de bens; e quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe..." – essa parte reproduz os incisos III e VII do art. 197. A necessidade de intimação escrita está no caput. Logo, a assertiva é verdadeira.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
A assertiva diz que a obrigação de informar "abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo". O parágrafo único do art. 197 determina exatamente o oposto: não abrange esses fatos. A banca inverteu o sentido – pegadinha clássica. A assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A quarta assertiva inverte o comando do parágrafo único do art. 197. O candidato que memoriza o texto da lei lembra que o sigilo profissional é exceção ao dever de informar; a banca troca a negativa pela afirmativa, fazendo parecer que o sigilo não impede a informação. Fique atento: o dispositivo diz "não abrange".
Corretas: assertivas 1 e 3. Falsas: 2 e 4. Sequência: V – F – V – F = alternativa D.