Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Avança SP 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg422136
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Quanto à declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, assinale a alternativa correta:
AA declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
BA situação de inatividade não deverá ser informada na declaração, e sim na Ficha de Declaração de Inatividade, específica para este fim.
CConsidera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresente mutação patrimonial e atividade operacional apenas três vezes durante todo o ano-calendário.
DNenhuma declaração de microempreendedor individual poderá conter as informações relativas à receita bruta total sujeita ao ICMS, sendo necessária a instituição de declarações adicionais.
EA declaração não poderá ser prestada por meio do sistema eletrônico para realização do cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples Nacional, sendo obrigatório o envio de carta registrada.
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GabaritoA — A declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Única e Simplificada (DEFIS) no Simples Nacional – LC 123/2006, Art. 25
Gabarito: letra A. O §1º do art. 25 da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a declaração anual constitui confissão de dívida e instrumento hábil para exigência dos tributos não recolhidos, exatamente como afirma a alternativa. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento literal dos §§ 1º a 5º do art. 25 da LC 123/2006, que tratam da obrigação acessória conhecida como DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A banca testa a capacidade de identificar cada regra, inclusive as exceções para o MEI e o conceito de inatividade.
Art. 25, §1LC-123-2006
§ 1º – A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º do art. 25. A declaração anual (DEFIS) tem natureza de confissão de dívida, permitindo à administração tributária exigir os tributos e contribuições não pagos que constem das informações declaradas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a situação de inatividade não deve ser informada na declaração, mas em ficha específica. O §2º do art. 25 determina o contrário: "A situação de inatividade deverá ser informada na declaração de que trata o caput deste artigo, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor." Não há ficha separada; a própria DEFIS já registra a inatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define inatividade como a empresa que apresenta mutação patrimonial e atividade operacional apenas três vezes durante o ano-calendário. O §3º do art. 25 é claro: considera-se inativa a empresa que "não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário", ou seja, nenhuma movimentação. A alternativa troca "nenhuma" por "três vezes", invertendo o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a declaração do MEI não pode conter informações da receita bruta sujeita ao ICMS e que seriam necessárias declarações adicionais. O §4º do art. 25 estabelece o oposto: a declaração do MEI conterá tão-somente as informações relativas à receita bruta total sujeita ao ICMS, sendo vedada a instituição de declarações adicionais. Logo, a declaração do MEI deve conter sim essas informações e não pode haver declarações extras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração não pode ser prestada por sistema eletrônico e que seria obrigatório enviar carta registrada. O §5º do art. 25 dispõe que a declaração "poderá ser prestada por meio da declaração de que trata o § 15-A do art. 18" (a DASN-SIMEI, sistema eletrônico). Não há exigência de carta registrada; o envio é eletrônico, conforme regulamentação do CGSN.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os §§ 1º a 5º do art. 25 da LC 123/2006. A banca costuma inverter o sentido de cada parágrafo. Para a inatividade, lembre-se: não apresentou nenhuma movimentação no ano = inativa. Para o MEI, a declaração é enxuta e vedam-se declarações adicionais.