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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Avança SP 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg422136
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Quanto à declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, assinale a alternativa correta:
  1. AA declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
  2. BA situação de inatividade não deverá ser informada na declaração, e sim na Ficha de Declaração de Inatividade, específica para este fim.
  3. CConsidera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresente mutação patrimonial e atividade operacional apenas três vezes durante todo o ano-calendário.
  4. DNenhuma declaração de microempreendedor individual poderá conter as informações relativas à receita bruta total sujeita ao ICMS, sendo necessária a instituição de declarações adicionais.
  5. EA declaração não poderá ser prestada por meio do sistema eletrônico para realização do cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples Nacional, sendo obrigatório o envio de carta registrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Única e Simplificada (DEFIS) no Simples Nacional – LC 123/2006, Art. 25

Gabarito: letra A. O §1º do art. 25 da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a declaração anual constitui confissão de dívida e instrumento hábil para exigência dos tributos não recolhidos, exatamente como afirma a alternativa. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal dos §§ 1º a 5º do art. 25 da LC 123/2006, que tratam da obrigação acessória conhecida como DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A banca testa a capacidade de identificar cada regra, inclusive as exceções para o MEI e o conceito de inatividade.

Art. 25, §1LC-123-2006

§ 1º – A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §1º do art. 25. A declaração anual (DEFIS) tem natureza de confissão de dívida, permitindo à administração tributária exigir os tributos e contribuições não pagos que constem das informações declaradas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a situação de inatividade não deve ser informada na declaração, mas em ficha específica. O §2º do art. 25 determina o contrário: "A situação de inatividade deverá ser informada na declaração de que trata o caput deste artigo, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor." Não há ficha separada; a própria DEFIS já registra a inatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define inatividade como a empresa que apresenta mutação patrimonial e atividade operacional apenas três vezes durante o ano-calendário. O §3º do art. 25 é claro: considera-se inativa a empresa que "não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário", ou seja, nenhuma movimentação. A alternativa troca "nenhuma" por "três vezes", invertendo o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a declaração do MEI não pode conter informações da receita bruta sujeita ao ICMS e que seriam necessárias declarações adicionais. O §4º do art. 25 estabelece o oposto: a declaração do MEI conterá tão-somente as informações relativas à receita bruta total sujeita ao ICMS, sendo vedada a instituição de declarações adicionais. Logo, a declaração do MEI deve conter sim essas informações e não pode haver declarações extras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração não pode ser prestada por sistema eletrônico e que seria obrigatório enviar carta registrada. O §5º do art. 25 dispõe que a declaração "poderá ser prestada por meio da declaração de que trata o § 15-A do art. 18" (a DASN-SIMEI, sistema eletrônico). Não há exigência de carta registrada; o envio é eletrônico, conforme regulamentação do CGSN.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os §§ 1º a 5º do art. 25 da LC 123/2006. A banca costuma inverter o sentido de cada parágrafo. Para a inatividade, lembre-se: não apresentou nenhuma movimentação no ano = inativa. Para o MEI, a declaração é enxuta e vedam-se declarações adicionais.

Gabarito: letra A.

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