A respeito das competências tributárias, assinale a alternativa que contém corretamente apenas impostos que são de competência dos Municípios:
AImpostos sobre importação de produtos estrangeiros (II); serviços de qualquer natureza (ISS); e exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE).
BImpostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR); produtos industrializados (IPI); e transmissão inter vivos (ITBI).
CImpostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); e propriedade territorial rural (ITR).
DImpostos sobre grandes fortunas; e propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
EImpostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS).
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GabaritoE — Impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS).
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Competência Tributária dos Municípios
Gabarito: letra E. A alternativa E reúne exclusivamente impostos de competência municipal: IPTU, ITBI e ISS, conforme art. 156, I, II e III da Constituição Federal. As demais alternativas misturam impostos federais (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF) com municipais, não atendendo ao comando de "apenas impostos municipais".
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, em especial os impostos privativos dos Municípios. No art. 156 da CF/88 estão elencados:
Art. 156CF/88
Constituição Federal, Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Já os impostos federais estão no art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS) e os estaduais no art. 155 (ICMS, IPVA, ITCMD).
Ente
Impostos
Fundamento
Municípios
IPTU, ITBI, ISS
Art. 156, I, II e III
União
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Art. 153, I a VII
Estados
ICMS, IPVA, ITCMD
Art. 155
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE), ambos de competência da União (art. 153, I e II). Apenas o ISS é municipal. Logo, não contém "apenas" impostos municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federais (art. 153, III e IV). O ITBI é municipal. Mistura competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista IOF (federal – art. 153, V) e ITR (federal – art. 153, VI). Nenhum imposto municipal. Erro total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), federal (art. 153, VII), e IPTU (municipal). Novamente, mescla entes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne exclusivamente IPTU, ITBI e ISS, todos de competência municipal conforme o art. 156 da CF. Atende perfeitamente ao enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, memorize os três impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS) e os sete federais do art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF). Os estaduais são ICMS, IPVA e ITCMD. Com essa tríade você resolve a maioria das questões sobre repartição de competências.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).