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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Avança SP 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg422142
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A respeito das competências tributárias, assinale a alternativa que contém corretamente apenas impostos que são de competência dos Municípios:
  1. AImpostos sobre importação de produtos estrangeiros (II); serviços de qualquer natureza (ISS); e exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE).
  2. BImpostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR); produtos industrializados (IPI); e transmissão inter vivos (ITBI).
  3. CImpostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); e propriedade territorial rural (ITR).
  4. DImpostos sobre grandes fortunas; e propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
  5. EImpostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS).
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GabaritoE — Impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Municípios

Gabarito: letra E. A alternativa E reúne exclusivamente impostos de competência municipal: IPTU, ITBI e ISS, conforme art. 156, I, II e III da Constituição Federal. As demais alternativas misturam impostos federais (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF) com municipais, não atendendo ao comando de "apenas impostos municipais".

A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, em especial os impostos privativos dos Municípios. No art. 156 da CF/88 estão elencados:

Art. 156CF/88

Constituição Federal, Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Já os impostos federais estão no art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS) e os estaduais no art. 155 (ICMS, IPVA, ITCMD).

Ente

Impostos

Fundamento

Municípios

IPTU, ITBI, ISS

Art. 156, I, II e III

União

II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF

Art. 153, I a VII

Estados

ICMS, IPVA, ITCMD

Art. 155

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE), ambos de competência da União (art. 153, I e II). Apenas o ISS é municipal. Logo, não contém "apenas" impostos municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federais (art. 153, III e IV). O ITBI é municipal. Mistura competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista IOF (federal – art. 153, V) e ITR (federal – art. 153, VI). Nenhum imposto municipal. Erro total.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), federal (art. 153, VII), e IPTU (municipal). Novamente, mescla entes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exclusivamente IPTU, ITBI e ISS, todos de competência municipal conforme o art. 156 da CF. Atende perfeitamente ao enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, memorize os três impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS) e os sete federais do art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF). Os estaduais são ICMS, IPVA e ITCMD. Com essa tríade você resolve a maioria das questões sobre repartição de competências.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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