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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Avança SP 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg422143
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, contudo, em certos casos, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que será o responsável tributário. A respeito da responsabilidade tributária assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AA responsabilidade tributária poderá ser por substituição, caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador.
  2. BA responsabilidade tributária poderá ocorrer por transferência de ônus, caso em que, por previsão legal expressa, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária.
  3. CA responsabilidade tributária por transferência de ônus comporta três situações possíveis: responsabilidade por solidariedade, responsabilidade dos sucessores e responsabilidade de terceiros.
  4. DA responsabilidade por substituição também é chamada de originária, pois a sujeição passiva é anterior à ocorrência do fato gerador.
  5. EHá liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário, porque esse terceiro não precisa ter vinculação de qualquer natureza com o fato gerador da respectiva obrigação, assim, esse vínculo pode ser de qualquer espécie, inclusive de natureza pessoal e direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Há liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário, porque esse terceiro não precisa ter vinculação de qualquer natureza com o fato gerador da respectiva obrigação, assim, esse vínculo pode ser de qualquer espécie, inclusive de natureza pessoal e direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária (Substituição e Transferência)

Gabarito: letra E. A alternativa E é incorreta porque afirma que não há necessidade de vinculação do terceiro com o fato gerador, contrariando o CTN, art. 128, que exige que o responsável seja vinculado ao fato gerador da obrigação. As demais alternativas estão corretas conforme a doutrina e a legislação tributária.

A questão testa o conhecimento sobre as modalidades de responsabilidade tributária: por substituição (originária) e por transferência (derivada). A banca explora a exigência de vinculação do responsável ao fato gerador, prevista no art. 128 do CTN.

Responsabilidade tributária
  • 1Por substituição (originária)
    • Substituto ocupa lugar do contribuinte
    • Desde a ocorrência do FG
    • Sujeição passiva anterior ao FG
  • 2Por transferência (derivada)
    • Fato posterior transfere a terceiro
    • Exige previsão legal expressa
    • Modalidades
      • Solidariedade (art. 124 CTN)
      • Sucessores
      • Terceiros
  • 3Requisito comum (art. 128 CTN)
    • Liberdade absoluta para escolher
    • Terceiro vinculado ao FG
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Alternativa A — ✅ Correta

Descreve corretamente a responsabilidade por substituição, em que o substituto ocupa o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, conforme previsto na lei.

Alternativa B — ✅ Correta

Correta ao definir a responsabilidade por transferência, em que um fato posterior à obrigação transfere a terceiro a condição de sujeito passivo, desde que haja previsão legal expressa.

Alternativa C — ✅ Correta

A classificação apresentada (solidariedade, sucessão e responsabilidade de terceiros) é a tradicionalmente adotada pela doutrina para a responsabilidade por transferência. A solidariedade, por exemplo, está prevista no art. 124 do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta

Correta ao afirmar que a responsabilidade por substituição é chamada de originária, pois a sujeição passiva é anterior ao fato gerador (substituição para frente).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que há liberdade para designar qualquer terceiro como responsável, sem necessidade de vinculação com o fato gerador. Isso é falso: o CTN, art. 128, exige que o terceiro seja vinculado ao fato gerador da obrigação. Embora o vínculo possa ser de natureza pessoal e direta, ele deve existir; não há liberdade absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que qualquer terceiro pode ser escolhido. O CTN exige vinculação ao fato gerador. Memorize o art. 128 e sua redação: "a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação".

Gabarito: letra E.

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