Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Avança SP 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg422144
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em relação à exclusão do crédito tributário, analise as assertivas abaixo e classifique-as em verdadeiro (V) ou falso (F). Em seguida, assinale a alternativa correta.São causas de exclusão do crédito tributário:( ) Anistia ( ) Isenção ( ) Prescrição ( ) Decadência
  1. AV – F – F – F
  2. BV – V – V – F
  3. CV – V – F – F
  4. DF – V – F – F
  5. EF – F – F – F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: C (V – V – F – F). Segundo o CTN, art. 175, as únicas causas de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia. Prescrição e decadência, ao contrário, são modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, arts. 173 e 174). A banca testa essa distinção essencial.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia."

Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."

A literalidade do art. 175 é clara: apenas isenção e anistia excluem o crédito tributário. Prescrição e decadência estão disciplinadas nos arts. 173 e 174 (extinção). A interpretação das normas sobre exclusão, por força do art. 111, I, do CTN, deve ser literal.

Causa de Exclusão do Crédito Tributário

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

Natureza Jurídica

Anistia

V

CTN, art. 175, II

Exclusão (afasta infrações pretéritas)

Isenção

V

CTN, art. 175, I

Exclusão (dispensa o pagamento)

Prescrição

F

CTN, art. 174

Extinção (perda do direito de cobrar)

Decadência

F

CTN, art. 173

Extinção (perda do direito de lançar)

1Isenção
2Anistia
3Extinção do crédito
Pagamento
Compensação
Prescrição (art. 174)
Decadência (art. 173)
Exclusão do crédito (art. 175)
LEVELsoulevel.com.br
Exclusão do crédito (art. 175): Isenção; Anistia; Extinção do crédito (Pagamento, Compensação, Prescrição (art. 174), Decadência (art. 173))

1ª afirmativa — Anistia — ✅ Verdadeiro

A anistia é causa de exclusão, conforme art. 175, II. Abrange infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede (art. 180).

2ª afirmativa — Isenção — ✅ Verdadeiro

A isenção é causa de exclusão, conforme art. 175, I. Dispensa o pagamento do tributo, mas não as obrigações acessórias.

3ª afirmativa — Prescrição — ❌ Falso

Prescrição não é causa de exclusão, e sim de extinção do crédito tributário (art. 174 do CTN). Ocorre após 5 anos da constituição definitiva do crédito.

4ª afirmativa — Decadência — ❌ Falso

Decadência também não é exclusão, mas extinção (art. 173 do CTN). Refere-se ao prazo para constituição do crédito pelo lançamento.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a exclusão (isenção e anistia) impede o nascimento do crédito tributário ou o afasta por lei; já a extinção (pagamento, compensação, prescrição, decadência etc.) ocorre após o crédito já existir. O art. 175 é a chave para não confundir.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: C – V, V, F, F.

Link permanente: /questoes/qg422144