Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Avança SP 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg422144
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em relação à exclusão do crédito tributário, analise as assertivas abaixo e classifique-as em verdadeiro (V) ou falso (F). Em seguida, assinale a alternativa correta.São causas de exclusão do crédito tributário:( ) Anistia ( ) Isenção ( ) Prescrição ( ) Decadência
AV – F – F – F
BV – V – V – F
CV – V – F – F
DF – V – F – F
EF – F – F – F
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GabaritoC — V – V – F – F
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: C (V – V – F – F). Segundo o CTN, art. 175, as únicas causas de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia. Prescrição e decadência, ao contrário, são modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, arts. 173 e 174). A banca testa essa distinção essencial.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia."
Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."
A literalidade do art. 175 é clara: apenas isenção e anistia excluem o crédito tributário. Prescrição e decadência estão disciplinadas nos arts. 173 e 174 (extinção). A interpretação das normas sobre exclusão, por força do art. 111, I, do CTN, deve ser literal.
Causa de Exclusão do Crédito Tributário
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
Natureza Jurídica
Anistia
V
CTN, art. 175, II
Exclusão (afasta infrações pretéritas)
Isenção
V
CTN, art. 175, I
Exclusão (dispensa o pagamento)
Prescrição
F
CTN, art. 174
Extinção (perda do direito de cobrar)
Decadência
F
CTN, art. 173
Extinção (perda do direito de lançar)
Exclusão do crédito (art. 175): Isenção; Anistia; Extinção do crédito (Pagamento, Compensação, Prescrição (art. 174), Decadência (art. 173))
1ª afirmativa — Anistia — ✅ Verdadeiro
A anistia é causa de exclusão, conforme art. 175, II. Abrange infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede (art. 180).
2ª afirmativa — Isenção — ✅ Verdadeiro
A isenção é causa de exclusão, conforme art. 175, I. Dispensa o pagamento do tributo, mas não as obrigações acessórias.
3ª afirmativa — Prescrição — ❌ Falso
Prescrição não é causa de exclusão, e sim de extinção do crédito tributário (art. 174 do CTN). Ocorre após 5 anos da constituição definitiva do crédito.
4ª afirmativa — Decadência — ❌ Falso
Decadência também não é exclusão, mas extinção (art. 173 do CTN). Refere-se ao prazo para constituição do crédito pelo lançamento.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que a exclusão (isenção e anistia) impede o nascimento do crédito tributário ou o afasta por lei; já a extinção (pagamento, compensação, prescrição, decadência etc.) ocorre após o crédito já existir. O art. 175 é a chave para não confundir.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).