Conforme disposição do artigo 116 do Código Tributário Nacional, em relação aos atos ou negócios jurídicos simulados ou dissimulados, assinale a alternativa correta:
AA autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
BA autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
CA autoridade administrativa poderá desconsiderar quaisquer atos ou negócios jurídicos, sem necessidade de observância a procedimentos estabelecidos em lei, porque tem total discricionariedade para a tomada de decisões a esse respeito.
DA autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
EA autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
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GabaritoD — A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
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Desconsideração de atos ou negócios jurídicos – CTN, art. 116, parágrafo único
Gabarito: letra D. O parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza expressamente a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 116CTN
"A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata do erro substancial previsto no art. 138 do Código Civil (negócios anuláveis), e não da dissimulação de que trata o CTN. A questão versa sobre atos simulados ou dissimulados no âmbito tributário, não sobre vício de vontade civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos com finalidade de dissimular. O parágrafo único, contudo, diz exatamente o oposto: poderá desconsiderar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a desconsideração pode ocorrer sem necessidade de procedimentos estabelecidos em lei, o que contraria a parte final do dispositivo: "observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz textualmente o teor do parágrafo único do art. 116 do CTN: poder de desconsiderar atos ou negócios que dissimulem a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, condicionado a procedimentos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos com finalidade de dissimular o fato gerador. O correto é que poderá, conforme o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o erro substancial do Direito Civil (art. 138 CC) e a dissimulação tributária. Além disso, inverte o permissivo legal (poderá × não poderá) e omite a exigência de procedimentos legais. Fique atento à redação exata do parágrafo único do art. 116 do CTN.