Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg422148
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O artigo 145 da Constituição Federal indica a existência de três espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Assinale a alternativa correta a respeito das espécies tributárias citadas:
AImposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio.
BA taxa é tributo totalmente desvinculado da ação estatal, atrelando-se à ação do particular.
CO fato gerador da taxa é apenas o exercício regular do poder de polícia.
DA contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de venda imobiliária, tendo como limite individual a despesa realizada.
EComo espécie tributária autônoma, a taxa distingue-se das demais, tendo como princípio norteador o da “proporcionalidade ao benefício especial recebido”, em decorrência da obra pública.
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GabaritoA — Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio.
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Espécies Tributárias: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a definição de imposto prevista no art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN), que descreve o imposto como tributo independente de atividade estatal específica. As demais alternativas contêm erros conceituais quanto à vinculação das taxas, ao fato gerador das taxas e aos limites da contribuição de melhoria.
A questão cobra a distinção entre as três espécies tributárias expressamente previstas no art. 145 da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Espécie Tributária
Fato Gerador / Natureza
Vinculação à Atividade Estatal
Base Legal (CF/CTN)
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 CTN).
Não vinculado (tributo geral).
Art. 145, I, CF; art. 16 CTN.
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 77 CTN).
Vinculado (contraprestacional).
Art. 145, II, CF; arts. 77-79 CTN.
Contribuição de Melhoria
Obra pública que valoriza imóvel do contribuinte (art. 81 CTN).
Vinculado (benefício especial).
Art. 145, III, CF; arts. 81-82 CTN.
Espécies tributárias (art. 145 CF): Imposto (Não vinculado, Fato gerador: situação do contribuinte); Taxa (Vinculado, Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Vinculado, Obra pública → valorização imobiliária, Limite total: despesa, Limite individual: acréscimo de valor)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está de acordo com o art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, não exige contraprestação estatal direta ao contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa é um tributo vinculado, pois tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Dizer que é "totalmente desvinculado da ação estatal" é o oposto da sua natureza. O erro é inverter a característica: a taxa é vinculada, não desvinculada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato gerador da taxa não se restringe ao exercício do poder de polícia. A taxa também pode ser cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (ex.: taxa de coleta de lixo). A alternativa restringe indevidamente as hipóteses de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, e não "venda imobiliária". Além disso, o limite individual é o acréscimo de valor ao imóvel beneficiado, e não a despesa realizada (esta é o limite total). O art. 81 do CTN estabelece:
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A taxa não se fundamenta no princípio da proporcionalidade ao benefício especial recebido em decorrência de obra pública. Esse princípio é típico da contribuição de melhoria. A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. A alternativa confunde taxa com contribuição de melhoria.